Enunciado
De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão
Alternativas
- A.é causa para que o juiz, a qualquer momento, de ofício, determine a complementação das informações, desde que antes de proferida a sentença.
- B.pode não afetar o curso do processo de cobrança, se o juiz entender que determinada informação não seja de fato relevante.
- C.torna nulo o processo de cobrança, devendo a administração tributária consertar a certidão e promover nova ação.
- D.somente afetará a cobrança caso o sujeito passivo a argua na primeira oportunidade de falar nos autos.
- E.é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL. A alternativa resolve o comando da questao ("De acordo com o Código Tributário Nacional, caso seja ajuizada ação de execução fiscal com base em certidão da dívida ativa que não contenha todas as informações necessárias e indispensáveis, tal omissão") porque identifica o ponto cobrado em direito financeiro, tributario e orcamentario: é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL. A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa A) esta errada: é causa para que o juiz, a qualquer momento, de ofício, determine a complementação das informações, desde que antes de proferida a sentença.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Por que a alternativa B) esta errada: pode não afetar o curso do processo de cobrança, se o juiz entender que determinada informação não seja de fato relevante.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Por que a alternativa C) esta errada: torna nulo o processo de cobrança, devendo a administração tributária consertar a certidão e promover nova ação.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Por que a alternativa D) esta errada: somente afetará a cobrança caso o sujeito passivo a argua na primeira oportunidade de falar nos autos.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Fundamento usado: Codigo Tributario Nacional e normas constitucionais financeiras/tributarias.
Por que a alternativa A) esta errada: é causa para que o juiz, a qualquer momento, de ofício, determine a complementação das informações, desde que antes de proferida a sentença.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Por que a alternativa B) esta errada: pode não afetar o curso do processo de cobrança, se o juiz entender que determinada informação não seja de fato relevante.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Por que a alternativa C) esta errada: torna nulo o processo de cobrança, devendo a administração tributária consertar a certidão e promover nova ação.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Por que a alternativa D) esta errada: somente afetará a cobrança caso o sujeito passivo a argua na primeira oportunidade de falar nos autos.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Financeiro e Tributario, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta E) ("é causa de nulidade do processo de cobrança dela decorrente, podendo a nulidade ser sanada até a decisão de primeira instância. DIREITO AMBIENTAL").
Fundamento usado: Codigo Tributario Nacional e normas constitucionais financeiras/tributarias.
Base legal
Codigo Tributario Nacional e normas constitucionais financeiras/tributarias.