Enunciado
Determinado governo estadual executou um projeto destinado a ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito, o qual abrangeu despesas de vigilância em saúde, de capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e de obras de infraestrutura realizadas para beneficiar diretamente a rede de saúde. Na situação hipotética apresentada, observados os demais requisitos previstos na Lei Complementar federal n.º 141/2012, poderão ser consideradas no valor mínimo a ser aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde
Alternativas
- A.todas as despesas mencionadas.
- B.apenas as despesas de capacitação de pessoal.
- C.apenas as despesas de vigilância em saúde.
- D.apenas as despesas de capacitação de pessoal e de vigilância em saúde.
- E.apenas as despesas de capacitação de pessoal e de obras de infraestrutura.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque entram no mínimo de saúde as despesas de vigilância em saúde (art. 3º, I, da LC 141/2012) e de capacitação do pessoal de saúde do SUS (art. 3º, III). Já as obras de infraestrutura estão expressamente excluídas pelo art. 4º, IX, "ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde". Não se confundem com os investimentos na rede física do SUS (art. 3º, IX), que são computáveis.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque nem todas as despesas entram: o art. 4º, IX, da LC 141/2012 exclui as obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde.
B) A alternativa B está incorreta porque a vigilância em saúde também entra no mínimo, pelo art. 3º, I, da LC 141/2012 ("vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária").
C) A alternativa C está incorreta porque a capacitação do pessoal de saúde do SUS também é computável, pelo art. 3º, III, da LC 141/2012.
E) A alternativa E está incorreta porque as obras de infraestrutura não entram, por força do art. 4º, IX, da LC 141/2012, e a vigilância em saúde, que entra (art. 3º, I), ficou de fora.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque nem todas as despesas entram: o art. 4º, IX, da LC 141/2012 exclui as obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde.
B) A alternativa B está incorreta porque a vigilância em saúde também entra no mínimo, pelo art. 3º, I, da LC 141/2012 ("vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária").
C) A alternativa C está incorreta porque a capacitação do pessoal de saúde do SUS também é computável, pelo art. 3º, III, da LC 141/2012.
E) A alternativa E está incorreta porque as obras de infraestrutura não entram, por força do art. 4º, IX, da LC 141/2012, e a vigilância em saúde, que entra (art. 3º, I), ficou de fora.
Base legal
Fundamento: arts. 3º, I, III e IX, e 4º, IX, da Lei Complementar 141/2012
LC 141/2012, art. 3º. [...] para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; [...] III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); [...] IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art. 4º. Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: [...] IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde;
LC 141/2012, art. 3º. [...] para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; [...] III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); [...] IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
Art. 4º. Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: [...] IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde;