Enunciado
Suponha que, ao final do segundo bimestre de determinado exercício financeiro, o Poder Executivo Federal tenha verificado que as receitas arrecadadas pela União haviam sido inferiores às estimativas previstas na Lei Orçamentária Anual, e que não seriam atingidas as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse cenário, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o Poder Executivo poderá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO, em harmonia com o caráter autorizativo do orçamento público, notadamente após a Emenda Constitucional nº 100/2019;
- B.o agente que deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, incorre em infração administrativa punida com multa de 30% dos seus vencimentos anuais, a ser aplicada pelo órgão da Administração Pública a que estiver vinculado o agente, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade civil e criminal;
- C.caso o Ministério Público não promova, por ato próprio, a limitação de empenho nos 30 dias subsequentes, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros conforme os critérios previstos na LDO, observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, de modo a concretizar o princípio do equilíbrio fiscal;
- D.não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as relativas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o qual constitui fundo especial integrante do Sistema Financeiro Nacional, voltado à promoção do desenvolvimento econômico e social do país por meio do financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico;
- E.a limitação de empenho será dispensada no caso de reconhecimento da ocorrência de calamidade pública, nos termos de decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional, hipótese em que também serão afastadas, enquanto perdurar a situação, as condições e as vedações para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita, desde que destinado ao combate à calamidade pública. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 19
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. Durante calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho do art. 9º. Também afasta condições e vedações ligadas à renúncia de receita e à criação de despesas quando o incentivo ou gasto se destina ao combate da calamidade, pelo período e nas condições legais. O regime é excepcional e finalisticamente limitado.
Alternativa A: está incorreta porque o contingenciamento deve respeitar a autonomia dos Poderes e órgãos, e o orçamento contém programações impositivas; a afirmação de atuação unilateral ampla do Executivo não corresponde ao regime constitucional após a EC 100/2019.
Alternativa B: está incorreta porque a infração por omitir ato de limitação é julgada pelo Tribunal de Contas competente, não pelo órgão administrativo ao qual o agente está vinculado, embora a multa legal seja de trinta por cento.
Alternativa C: está incorreta porque o Executivo não pode substituir o Ministério Público no contingenciamento de suas dotações nem aplicar corte linear com a fórmula inventada pela alternativa.
Alternativa D: está incorreta porque, embora certas despesas e o FNDCT recebam proteção contra contingenciamento, o fundo não integra o Sistema Financeiro Nacional com a caracterização apresentada.
Alternativa E: está correta porque reproduz as dispensas temporárias e vinculadas ao enfrentamento da calamidade previstas no art. 65 da LRF.
Base legal
Lei Complementar 101/2000, arts. 9º, 14 e 65, caput e parágrafo 1º, II; Constituição Federal, arts. 166, parágrafos 10 a 13, e 167-B.