Questoes comentadas/Direito Financeiro

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Questão comentada sobre Classificação da despesa pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

De acordo com as normas gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei n.º 4.320/1964, as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização devem ser classificadas como

Alternativas

  1. A.
    investimentos.
  2. B.
    inversões financeiras.
  3. C.
    transferências de capital.
  4. D.
    despesas de custeio.
  5. E.
    subvenções econômicas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 12, § 5º, I, da Lei 4.320/1964 classifica como inversões financeiras as dotações para "aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização". A compra de um bem que já está em uso não aumenta a capacidade produtiva da economia; apenas transfere a propriedade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque investimentos (art. 12, § 4º, da Lei 4.320/1964) são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive a aquisição de imóveis necessários à sua realização, para programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização é inversão financeira (§ 5º, I).
C) A alternativa C está incorreta porque transferências de capital (art. 12, § 6º, da Lei 4.320/1964) são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, e as dotações para amortização da dívida pública. Não é o caso da compra direta de bens pelo próprio ente.
D) A alternativa D está incorreta porque despesas de custeio (art. 12, § 1º, da Lei 4.320/1964) são despesas correntes destinadas à manutenção de serviços, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. A aquisição de bens de capital é despesa de capital.
E) A alternativa E está incorreta porque subvenções econômicas (art. 12, § 3º, II, da Lei 4.320/1964) são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. Não abrangem a aquisição de bens pelo próprio ente.

Base legal

Fundamento: art. 12 da Lei 4.320/1964

Lei 4.320/1964, art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.