Enunciado
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações orçamentárias destinadas
Alternativas
- A.a despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, bem como as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
- B.a obras de conservação e adaptação de bens imóveis e ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros.
- C.ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros, bem como as destinadas ao planejamento e à execução de obras.
- D.ao planejamento e à execução de obras e à aquisição de bens de capital já em utilização.
- E.à aquisição de bens de capital já em utilização e ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois a Lei n.º 4.320/1964 classifica como inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização e à constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades que visem a objetivos comerciais ou financeiros.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços correspondem, em regra, a transferências correntes, e obras de conservação/adaptação de imóveis se relacionam a despesas de custeio, não a inversões financeiras.
B) Está errada porque obras de conservação e adaptação de bens imóveis não são inversões financeiras, embora o aumento de capital de empresas com objetivos financeiros possa sê-lo.
C) Está errada porque o planejamento e a execução de obras são classificados como investimentos, não como inversões financeiras, ainda que o aumento de capital de empresas com objetivos financeiros esteja correto.
D) Está errada porque o planejamento e a execução de obras são investimentos, embora a aquisição de bens de capital já em utilização seja hipótese de inversão financeira.
E) Está correta, pois reúne duas hipóteses previstas no art. 12, § 5.º, da Lei n.º 4.320/1964: aquisição de bens de capital já em utilização e aumento de capital de empresas que visem a objetivos financeiros.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços correspondem, em regra, a transferências correntes, e obras de conservação/adaptação de imóveis se relacionam a despesas de custeio, não a inversões financeiras.
B) Está errada porque obras de conservação e adaptação de bens imóveis não são inversões financeiras, embora o aumento de capital de empresas com objetivos financeiros possa sê-lo.
C) Está errada porque o planejamento e a execução de obras são classificados como investimentos, não como inversões financeiras, ainda que o aumento de capital de empresas com objetivos financeiros esteja correto.
D) Está errada porque o planejamento e a execução de obras são investimentos, embora a aquisição de bens de capital já em utilização seja hipótese de inversão financeira.
E) Está correta, pois reúne duas hipóteses previstas no art. 12, § 5.º, da Lei n.º 4.320/1964: aquisição de bens de capital já em utilização e aumento de capital de empresas que visem a objetivos financeiros.
Base legal
Lei n.º 4.320/1964, art. 12, § 5.º: classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando não importe aumento de capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.