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Questão comentada sobre Classificação das receitas públicas em originárias e derivadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público.
  2. B.
    A receita corrente é originária, haja vista a sua tendência de sempre se repetir.
  3. C.
    A receita de tributos cujo lançamento se opera de ofício é considerada originária, porque nasce a partir de ato da administração pública.
  4. D.
    A receita de capital é, por natureza, derivada, pois decorre da aplicação do dinheiro público.
  5. E.
    A receita de lucro de estatais é derivada, pois provém de ente privado para o poder público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A receita patrimonial é receita pública originária, pois decorre da exploração econômica do patrimônio do próprio Estado, como aluguéis, concessões, permissões e rendimentos de bens públicos.

Por que as demais estão erradas: B) A receita corrente não é necessariamente originária; ela é uma classificação econômica e pode abranger receitas derivadas, como tributos, além de receitas originárias, como patrimoniais. C) A receita tributária, ainda que lançada de ofício, é derivada, pois decorre do poder de império do Estado e da imposição compulsória ao particular. D) A receita de capital não é, por natureza, derivada; trata-se de classificação econômica que inclui, por exemplo, operações de crédito, alienação de bens e transferências de capital. E) A receita de lucros ou dividendos de estatais é considerada originária, pois resulta da participação estatal em atividade econômica ou da exploração de patrimônio público, e não do poder coercitivo tributário.

Base legal

Lei nº 4.320/1964, art. 11, classifica as receitas públicas em receitas correntes e de capital, incluindo entre as receitas correntes a receita patrimonial e a receita tributária. Doutrinariamente, receitas originárias são as obtidas pela exploração do patrimônio estatal, enquanto receitas derivadas decorrem do poder de império do Estado, especialmente tributos.