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Questão comentada sobre Classificação de créditos inscritos em Dívida Ativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964. À luz da Lei nº 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária:

Alternativas

  1. A.
    créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo o cupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório;
  2. B.
    créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
  3. C.
    créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado;
  4. D.
    créditos proveni entes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);
  5. E.
    créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compuls ório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Os créditos provenientes de empréstimo compulsório e de contribuição devida ao Sesc devem ser inscritos em Dívida Ativa Tributária, pois, sob a Constituição de 1988, tanto os empréstimos compulsórios quanto as contribuições parafiscais/sociais de intervenção ou de interesse de categorias profissionais ou econômicas possuem natureza tributária.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque a taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel público tem natureza patrimonial, não tributária, embora o empréstimo compulsório seja crédito tributário.

B) Errada, porque a contribuição devida ao Sesc possui natureza tributária, mas a taxa de ocupação de imóvel público é receita patrimonial, classificada como Dívida Ativa Não Tributária.

C) Errada, porque tanto a taxa de ocupação quanto o foro pago pelo enfiteuta de imóvel público são créditos de natureza patrimonial, não tributária.

D) Correta, pois reúne dois créditos de natureza tributária na ordem constitucional vigente: empréstimo compulsório e contribuição destinada ao Sesc.

E) Errada, porque o empréstimo compulsório é tributário, mas o foro pago pelo enfiteuta de imóvel público é crédito patrimonial, enquadrado como Dívida Ativa Não Tributária.

Base legal

Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 2º, que distingue Dívida Ativa Tributária e Não Tributária; Constituição Federal de 1988, arts. 148 e 149; CTN, art. 3º. Entendimento consolidado do STF no sentido de que empréstimos compulsórios e contribuições especiais/parafiscais possuem natureza tributária na ordem constitucional de 1988.