Enunciado
Em certo período de apuração, a despesa total de pessoal da União alcançou o patamar de 60% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com os critérios de cálculo estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Sobre o patamar alcançado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 45% da RCL.
- B.Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 50% da RCL.
- C.Situa-se abaixo do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que está expressamente previsto em 70% da RCL.
- D.Mantém-se dentro do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, uma vez que configura o limite previsto naquela norma jurídica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata dos limites globais para despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Por que a 'b' está correta? De acordo com o Art. 19, inciso I, da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) no caso da União. Portanto, ao atingir 60%, a União violou o limite legal estabelecido.
- Por que a 'a' está incorreta? O limite de 45% não é o limite global da União, mas sim o seu 'limite prudencial' (95% do limite total de 50%), conforme o Art. 22, parágrafo único da LRF.
- Por que a 'c' está incorreta? O limite de 70% não existe na LRF para gastos com pessoal de entes federados. O limite máximo para Estados e Municípios é de 60%.
- Por que a 'd' está incorreta? Como demonstrado, o limite da União é de 50%. O patamar de 60% extrapola significativamente o teto permitido pela norma.
Base legal
Fundamento: Art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
Segundo o art. 19, inciso I da LRF, a despesa total com pessoal da União é limitada a 50% da sua Receita Corrente Líquida, sendo que qualquer valor acima deste patamar configura descumprimento das normas de gestão fiscal responsável.
Segundo o art. 19, inciso I da LRF, a despesa total com pessoal da União é limitada a 50% da sua Receita Corrente Líquida, sendo que qualquer valor acima deste patamar configura descumprimento das normas de gestão fiscal responsável.