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Questão comentada sobre Despesa com Pessoal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em certo período de apuração, a despesa total de pessoal da União alcançou o patamar de 60% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com os critérios de cálculo estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Sobre o patamar alcançado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 45% da RCL.
  2. B.
    Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 50% da RCL.
  3. C.
    Situa-se abaixo do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que está expressamente previsto em 70% da RCL.
  4. D.
    Mantém-se dentro do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, uma vez que configura o limite previsto naquela norma jurídica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata dos limites globais para despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Por que a 'b' está correta? De acordo com o Art. 19, inciso I, da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) no caso da União. Portanto, ao atingir 60%, a União violou o limite legal estabelecido.
  • Por que a 'a' está incorreta? O limite de 45% não é o limite global da União, mas sim o seu 'limite prudencial' (95% do limite total de 50%), conforme o Art. 22, parágrafo único da LRF.
  • Por que a 'c' está incorreta? O limite de 70% não existe na LRF para gastos com pessoal de entes federados. O limite máximo para Estados e Municípios é de 60%.
  • Por que a 'd' está incorreta? Como demonstrado, o limite da União é de 50%. O patamar de 60% extrapola significativamente o teto permitido pela norma.

Base legal

Fundamento: Art. 19, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

Segundo o art. 19, inciso I da LRF, a despesa total com pessoal da União é limitada a 50% da sua Receita Corrente Líquida, sendo que qualquer valor acima deste patamar configura descumprimento das normas de gestão fiscal responsável.