Enunciado
Apesar de todas as despesas realizadas no primeiro semestre do ano pela Secretaria de Obras do Estado Alfaestarem devidamente previstas na sua lei orçamentária anual, o procedimento formal para sua realização não vinha atendendo integralmente as etapas e regras da legislação vigente, uma vez que todos os pagamentos aos fornecedores e empreiteiros estavam sendo realizados de maneira direta e antecipada ao vencedor da licitação, logo após a conclusão do edital de licitação. Diante desse cenário, à luz da Lei nǑ 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Inicialmente deve ser feito o empenho da despesa contratada e, em seguida, salvo casos especiais previstos em legislação específica, a emissão da nota de empenho; após a verificação da entrega do material e da conclusão integral da obra deve haver a liquidação; por último, será emitida a ordem de pagamento para a empresa credora.
- B.Após a entrega do material e a conclus
- C.A Secretaria de Obras do Estado Alfa não poderá realizar pagamentos antecipados, uma vez que a Lei nǑ 8.666/1993 proíbe expressamente tal prática, salvo se houver previsão expressa no edital de licitação e a empresa contratada prestar garantia integral do valor a ser antecipado.
- D.A Secretaria de Obras do Estado Alfa poderá realizar pagamentos antecipados, desde que haja previsão expressa no edital de licitação e a empresa contratada apresente um seguro garantia no valor integral do contrato, de modo a garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda os estágios da despesa pública conforme a Lei nº 4.320/1964.
Por que a alternativa A está correta?
A execução da despesa pública deve seguir obrigatoriamente três estágios: 1) Empenho (ato que cria a obrigação de pagamento); 2) Liquidação (verificação do direito do credor com base em títulos e documentos comprobatórios do serviço ou entrega); e 3) Pagamento (emissão da ordem de pagamento após a liquidação). O pagamento antecipado é uma exceção raríssima e não a regra.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
A execução da despesa pública deve seguir obrigatoriamente três estágios: 1) Empenho (ato que cria a obrigação de pagamento); 2) Liquidação (verificação do direito do credor com base em títulos e documentos comprobatórios do serviço ou entrega); e 3) Pagamento (emissão da ordem de pagamento após a liquidação). O pagamento antecipado é uma exceção raríssima e não a regra.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: (Texto incompleto no enunciado original), mas o procedimento correto exige o empenho prévio.
- Alternativa C: Embora o pagamento antecipado seja restrito, a fundamentação principal para a nulidade do ato no caso narrado é o desrespeito aos estágios da despesa previstos na Lei 4.320/64, que exige a liquidação antes do pagamento.
- Alternativa D: O pagamento antecipado não pode ser a regra geral baseada apenas em seguro garantia; ele fere a lógica da liquidação da despesa, que pressupõe a entrega do bem ou serviço antes do desembolso financeiro.
Base legal
Fundamento: Arts. 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964
Segundo os arts. 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, o empenho da despesa é o ato que precede o pagamento e a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, sendo vedado o pagamento sem a regular liquidação.
Segundo os arts. 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, o empenho da despesa é o ato que precede o pagamento e a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, sendo vedado o pagamento sem a regular liquidação.