Enunciado
Segundo as normas gerais de direito financeiro, consideram-se como subvenções econômicas
Alternativas
- A.as dotações destinadas ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
- B.as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.
- C.as aquisições de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
- D.as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
- E.as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 12, § 3º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, que define as subvenções econômicas como as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque descreve uma hipótese de inversão financeira, conforme o art. 12, § 5º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa B está incorreta pois traz a definição legal de transferências de capital, nos termos do art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa C está incorreta porque também se refere a uma modalidade de inversão financeira, nos moldes do art. 12, § 5º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa E está incorreta porque define o conceito de subvenções sociais, e não econômicas, conforme o art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque descreve uma hipótese de inversão financeira, conforme o art. 12, § 5º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa B está incorreta pois traz a definição legal de transferências de capital, nos termos do art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa C está incorreta porque também se refere a uma modalidade de inversão financeira, nos moldes do art. 12, § 5º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa E está incorreta porque define o conceito de subvenções sociais, e não econômicas, conforme o art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Base legal
Artigo 12, § 3º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964