Questoes comentadas/Direito Financeiro

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Questão comentada sobre Despesa Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo as normas gerais de direito financeiro, consideram-se como subvenções econômicas

Alternativas

  1. A.
    as dotações destinadas ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
  2. B.
    as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços.
  3. C.
    as aquisições de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
  4. D.
    as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
  5. E.
    as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 12, § 3º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, que define as subvenções econômicas como as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque descreve uma hipótese de inversão financeira, conforme o art. 12, § 5º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa B está incorreta pois traz a definição legal de transferências de capital, nos termos do art. 12, § 6º, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa C está incorreta porque também se refere a uma modalidade de inversão financeira, nos moldes do art. 12, § 5º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
A alternativa E está incorreta porque define o conceito de subvenções sociais, e não econômicas, conforme o art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.

Base legal

Artigo 12, § 3º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964