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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Julgue os itens a seguir com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A concessão de benefício fiscal que implique a renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar a sua vigência e nos dois exercícios seguintes, bem como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), sendo suficiente, como condição para a sua validade, estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 14 da LRF exige que a concessão de benefício tributário que implique renúncia de receita venha acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atenda ao disposto na LDO e cumpra pelo menos uma de duas condições: (I) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas fiscais; ou (II) medidas de compensação por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição). Como basta uma das condições, a compensação é suficiente, somada aos demais requisitos que o próprio item menciona. Nesse caso, o benefício só entra em vigor quando implementadas as medidas de compensação (§ 2º). A LC 224/2025 (de 26/12/2025, publicada no DOU da mesma data, em edição extra, com efeitos a partir de 1º/1/2026 para as alterações da LRF, conforme seu art. 14, III), posterior à prova, deu nova redação ao caput para incluir também a prorrogação do benefício, sem mudar essas condições.

Base legal

Fundamento: art. 14, caput, I e II, e § 2º, da LC 101/2000 (LRF)

"Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 224, de 2025) (...) II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
"§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso."