Questoes comentadas/Direito Financeiro

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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Julgue os itens a seguir, a respeito de orçamento público e gestão patrimonial, considerando a legislação financeira e orçamentária vigente, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores. Caso o Poder Executivo, em sua competência para estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do orçamento, verifique a frustração de receitas esperadas que torne inviável o cumprimento das obrigações previstas no orçamento, ele poderá promover limitação de empenho, inclusive, em relação à execução orçamentária dos demais Poderes, se estes não realizarem o contingenciamento.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o Poder Executivo não pode limitar o empenho dos demais Poderes e do Ministério Público. Pelo art. 9º, caput, da LRF, cada Poder e o Ministério Público promovem a limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio. O § 3º, que autorizava o Executivo a limitar os valores financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público que não o fizessem, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 2.238 (Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgamento concluído em 24/6/2020), por ofensa à separação dos Poderes e à autonomia financeira desses órgãos.

Como o item ficaria certo: "(...) ele poderá promover limitação de empenho em relação ao próprio Poder, mas não em relação à execução orçamentária dos demais Poderes, ainda que estes não realizem o contingenciamento."

Base legal

Fundamento: art. 9º, caput e § 3º, da LC 101/2000; ADI 2.238 (STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, 24/6/2020)

LRF, art. 9º: "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

ADI 2.238: "O Tribunal, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (...)".