Questoes comentadas/Direito Financeiro

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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Julgue os itens a seguir com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A apuração da despesa total com pessoal é feita com base nas remunerações brutas dos servidores, sendo vedadas deduções, exceto a relativa à parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque inverte a regra. A apuração usa a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao teto do art. 37, XI, da CF (art. 18, § 3º, da LRF). Já a parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência não pode ser deduzida: o art. 19, § 3º, diz expressamente que essa dedução é vedada.

Como o item ficaria certo: "A apuração da despesa total com pessoal é feita com base nas remunerações brutas dos servidores, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao teto remuneratório; é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência."

Base legal

Fundamento: arts. 18, § 3º, e 19, § 3º, da LC 101/2000 (LRF)

Art. 18, § 3º: "Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal."
Art. 19, § 3º: "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência."