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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue os itens seguintes. Caso o DF verifique, ao final de fevereiro de determinado ano, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, o Poder Executivo deverá promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, relativamente ao seu orçamento e ao do Poder Legislativo.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque cada Poder e o Ministério Público promovem a limitação de empenho por ato próprio, e não o Executivo em relação ao orçamento do Legislativo. O art. 9º da LRF diz que, verificado ao final de um bimestre que a receita poderá não comportar as metas de resultado primário ou nominal, "os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes", a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios da LDO. O momento descrito no item (fim de fevereiro, fim do primeiro bimestre) está correto.

Como o item ficaria certo: "Caso o DF verifique, ao final de fevereiro de determinado ano, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

Base legal

Fundamento: art. 9º, caput, da LC 101/2000

"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."