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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta em relação ao disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 sobre geração da despesa.

Alternativas

  1. A.
    Criação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa, quando acompanhado de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, afasta a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  2. B.
    Criação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e no próximo subsequente, apenas, bem como de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  3. C.
    A criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público quando não acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, sendo possível o aperfeiçoamento da ação.
  4. D.
    O aperfeiçoamento da ação que acarrete aumento da despesa não é considerado lesivo ao patrimônio quando não acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes nem de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  5. E.
    Criação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque reproduz o art. 16, I e II, da LC 101/2000: a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e da declaração do ordenador da despesa sobre adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os dois requisitos do art. 16 da LRF são cumulativos: a declaração do ordenador da despesa (inciso II) não dispensa a estimativa do impacto orçamentário-financeiro (inciso I).
B) A alternativa B está incorreta porque a estimativa abrange o exercício em que a despesa deva entrar em vigor e os dois subsequentes (art. 16, I, da LRF), e não apenas o seguinte.
C) A alternativa C está incorreta porque o aperfeiçoamento da ação governamental também está sujeito ao art. 16 da LRF. Se não atender aos arts. 16 e 17, a despesa é considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público (art. 15), seja criação, expansão ou aperfeiçoamento.
D) A alternativa D está incorreta porque o aperfeiçoamento que aumenta a despesa sem a estimativa de impacto e sem a declaração do ordenador é considerado não autorizado, irregular e lesivo ao patrimônio público (arts. 15 e 16 da LRF).

Base legal

Fundamento: Arts. 15 e 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)

LC 101/2000, art. 15: "Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17."

Art. 16: "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."