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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, poderá contrair obrigação de despesa

Alternativas

  1. A.
    que possa ser cumprida parcialmente dentro desse período.
  2. B.
    que possa ser cumprida integralmente no exercício seguinte.
  3. C.
    constitucionalmente determinada, mesmo sem disponibilidade de caixa no respectivo exercício.
  4. D.
    cuja maior parte das parcelas seja paga dentro desse período.
  5. E.
    que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para tal efeito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 42 da LRF veda ao titular de Poder ou órgão, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Logo, havendo disponibilidade de caixa suficiente, é possível contrair obrigação com parcelas no exercício seguinte.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, se a obrigação só pode ser cumprida parcialmente no período, o restante fica para depois do mandato, e isso só é permitido com suficiente disponibilidade de caixa (art. 42 da LRF). A alternativa omite essa exigência.
B) A alternativa B está incorreta porque obrigação a ser cumprida no exercício seguinte só pode ser contraída se houver suficiente disponibilidade de caixa para as parcelas (art. 42 da LRF). A alternativa omite essa condição.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 42 da LRF não prevê exceção para despesas constitucionalmente determinadas: parcelas a pagar no exercício seguinte exigem suficiente disponibilidade de caixa.
D) A alternativa D está incorreta porque o critério do art. 42 da LRF não é o pagamento da maior parte das parcelas no período: ou a obrigação é cumprida integralmente dentro do mandato, ou as parcelas restantes precisam de suficiente disponibilidade de caixa.

Base legal

Fundamento: Art. 42 da LRF (LC 101/2000)

LC 101/2000, art. 42: "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."