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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

De acordo com a LRF, a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe, para o poder público, uma obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios é considerada uma despesa

Alternativas

  1. A.
    de capital.
  2. B.
    obrigatória de caráter continuado.
  3. C.
    não continuada de caráter obrigatório.
  4. D.
    financeira.
  5. E.
    discricionária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o enunciado reproduz o art. 17 da LRF: considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque despesa de capital é a que contribui para formar ou adquirir um bem de capital (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida). O enunciado fala de despesa corrente, e o art. 17 da LRF chama essa despesa de obrigatória de caráter continuado.
C) A alternativa C está incorreta porque a expressão inverte o conceito legal. O traço que define a despesa do art. 17 da LRF é justamente a continuidade: a obrigação de execução por mais de dois exercícios. Ela é "obrigatória de caráter continuado", não "não continuada".
D) A alternativa D está incorreta porque a LRF não usa "despesa financeira" para essa hipótese. A despesa corrente que obriga o ente por mais de dois exercícios recebe o nome de obrigatória de caráter continuado (art. 17).
E) A alternativa E está incorreta porque despesa discricionária é a que o gestor pode ou não executar conforme a conveniência. A despesa descrita decorre de obrigação legal de execução, o oposto de discricionariedade (art. 17 da LRF).

Base legal

Fundamento: art. 17 da Lei Complementar 101/2000 (LRF)

LRF, art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.