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Questão comentada sobre Lei de Responsabilidade Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue os itens seguintes. A concessão de determinado benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita será considerada válida se, além de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), estiver acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como da demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que ela não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O gabarito preliminar era Certo, e a banca o alterou para Errado depois dos recursos. A justificativa oficial da alteração diz que o conectivo "e", no trecho sobre a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita "e" de que não afetará as metas fiscais, torna o item errado, porque, segundo a LRF, "não se trata de condições exigíveis concomitantemente". O art. 14 da LRF exige a estimativa do impacto no exercício de início e nos dois seguintes, o atendimento à LDO e pelo menos uma de duas condições: a do inciso I (demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e de que não afetará as metas fiscais) ou a do inciso II (medidas de compensação por aumento de receita).

Observação: no texto do art. 14, I, as duas demonstrações aparecem unidas por "e" no mesmo inciso; a alternatividade prevista na lei é entre o inciso I e o inciso II (compensação). Por isso o item reproduz uma das formas legais de cumprir o art. 14, e a alteração do gabarito é discutível. O gabarito registrado aqui é o oficial definitivo. O caput do art. 14 recebeu nova redação da LC 224/2025 (publicada no DOU de 26/12/2025), que incluiu a prorrogação de benefícios; o inciso I e a estrutura de condições alternativas não mudaram.

Base legal

Fundamento: art. 14, caput e incisos I e II, da LC 101/2000 (caput com a redação dada pela LC 224/2025)

"Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."