Enunciado
Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, o Poder Executivo resolveu inserir as previsões de despesas para os exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. Sobre esse projeto de LOA, à luz das regras constitucionais de elaboração das leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Veiculou indevidamente investimentos plurianuais e aqueles em andamento, os quais somente poderiam constar do Plano Plurianual (PPA).
- B.Inseriu, equivocadamente, os investimentos plurianuais em seu conteúdo, pois deveriam estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- C.Adequa - se às disposições constitucionais que permitem tais inserções dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
- D.Poderia conter, apenas, os investimentos já em andamento, uma vez que os investimentos plurianuais somente poderiam constar do Plano Plurianual (PPA).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do Art. 165, § 14, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021), a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá conter previsões de despesas para os exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A) Está incorreta porque a inclusão de investimentos plurianuais e em andamento na LOA é expressamente permitida pela Constituição, não sendo uma exclusividade do Plano Plurianual (PPA).
Alternativa B) Está incorreta porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a função de orientar a elaboração da LOA, mas a especificação de despesas para exercícios seguintes cabe à própria LOA.
Alternativa D) Está incorreta porque restringe indevidamente a autorização constitucional, que abrange tanto os investimentos em andamento quanto os investimentos plurianuais.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A) Está incorreta porque a inclusão de investimentos plurianuais e em andamento na LOA é expressamente permitida pela Constituição, não sendo uma exclusividade do Plano Plurianual (PPA).
Alternativa B) Está incorreta porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a função de orientar a elaboração da LOA, mas a especificação de despesas para exercícios seguintes cabe à própria LOA.
Alternativa D) Está incorreta porque restringe indevidamente a autorização constitucional, que abrange tanto os investimentos em andamento quanto os investimentos plurianuais.
Base legal
Artigo 165, § 14, da Constituição Federal de 1988 (incluído pela Emenda Constitucional nº 109/2021)