Enunciado
O Estado Alfa, ao final do segundo bimestre de um determinado exercício financeiro, percebeu que a realização da receita poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Em razão disso, o Poder Executivo teve de realizar, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira. Diante desse cenário, assinale a opção que apresenta, corretamente, a despesa que poderia ser objeto de tal limitação de empenho.
Alternativas
- A.A despesa que constitui obrigação legal do ente estadual.
- B.A despesa com o pagamento do serviço da dívida estadual.
- C.A despesa com desenvolvimento científico custeada por fundo criado para tal finalidade.
- D.A despesa com aquisição de material de consumo para setores administrativos do Poder Executivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o mecanismo de limitação de empenho previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando há risco de descumprimento das metas fiscais.
Por que a opção 'd' está correta?
A regra geral é que, se a receita não for suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes devem limitar o empenho e a movimentação financeira. No entanto, a própria LRF e a Constituição protegem certas despesas dessa limitação. Despesas com aquisição de material de consumo para setores administrativos são consideradas despesas discricionárias comuns, não possuindo proteção legal ou constitucional contra o contingenciamento, sendo, portanto, o alvo preferencial da limitação.
Por que as outras opções estão incorretas?
Por que a opção 'd' está correta?
A regra geral é que, se a receita não for suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal, os Poderes devem limitar o empenho e a movimentação financeira. No entanto, a própria LRF e a Constituição protegem certas despesas dessa limitação. Despesas com aquisição de material de consumo para setores administrativos são consideradas despesas discricionárias comuns, não possuindo proteção legal ou constitucional contra o contingenciamento, sendo, portanto, o alvo preferencial da limitação.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção 'a': Despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do ente (como salários de servidores e repasses constitucionais) são expressamente protegidas contra a limitação de empenho pela LRF.
- Opção 'b': O pagamento do serviço da dívida (juros e amortização) é protegido para garantir a credibilidade financeira do ente e evitar o inadimplemento contratual.
- Opção 'c': As despesas com desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundos criados para tal finalidade foram incluídas nas exceções de limitação de empenho por força da Lei Complementar nº 177/2021, que alterou a LRF.
Base legal
Fundamento: Art. 9º, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
Segundo o art. 9º, § 2º da LRF, não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundos criados para tal finalidade, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Segundo o art. 9º, § 2º da LRF, não serão objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundos criados para tal finalidade, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.