Enunciado
A Lei n.º 4.320/1964 é considerada o principal instrumento de normas gerais de direito financeiro no Brasil. Com relação ao seu enquadramento constitucional e ao regime de competências legislativas em matéria financeira, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A Lei n.º 4.320/1964 vincula apenas os entes que a ela aderiram por convênio de cooperação federativa, sendo facultativa sua aplicação por estados e municípios que disponham de legislação orçamentária própria.
- B.A competência para legislar sobre direito financeiro é exclusiva da União, cabendo aos estados apenas editar normas de execução orçamentária, desde que autorizados por decreto presidencial.
- C.A Lei n.º 4.320/1964 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como lei ordinária federal, razão pela qual suas normas de direito financeiro podem ser afastadas por leis ordinárias posteriores de cada ente federativo, desde que observadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- D.A Lei n.º 4.320/1964, editada originariamente como lei ordinária, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 (CF) com status de lei complementar, pois a CF reservou a lei complementar a disciplina das normas gerais de direito financeiro.
- E.A Lei n.º 4.320/1964 é lei ordinária de alcance exclusivamente federal, vinculando apenas a elaboração do orçamento da União, podendo estados e municípios disciplinar sua contabilidade pública de forma inteiramente autônoma.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a Constituição de 1988 reservou à lei complementar as normas sobre finanças públicas (art. 163, I) e sobre exercício financeiro, elaboração e organização das leis orçamentárias e normas de gestão financeira e patrimonial (art. 165, § 9º, I e II). Por isso, a Lei 4.320/1964, editada como lei ordinária, foi recepcionada com status de lei complementar e só pode ser alterada por lei complementar.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, como norma geral de direito financeiro editada pela União (art. 24, I e § 1º, da Constituição), a Lei 4.320/1964 vincula todos os entes da Federação, independentemente de adesão por convênio.
B) A alternativa B está incorreta porque direito financeiro é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do DF (art. 24, I). A União edita normas gerais, e os estados exercem competência suplementar (art. 24, §§ 1º e 2º), sem depender de autorização por decreto presidencial.
C) A alternativa C está incorreta porque a Lei 4.320/1964 foi recepcionada com status de lei complementar, porque a Constituição reservou essa matéria à lei complementar (arts. 163, I, e 165, § 9º). Suas normas gerais não podem ser afastadas por leis ordinárias dos entes.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei 4.320/1964 "estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal" (ementa e art. 1º). Ela não tem alcance só federal, e estados e municípios não podem disciplinar a contabilidade pública de forma inteiramente autônoma.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, como norma geral de direito financeiro editada pela União (art. 24, I e § 1º, da Constituição), a Lei 4.320/1964 vincula todos os entes da Federação, independentemente de adesão por convênio.
B) A alternativa B está incorreta porque direito financeiro é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do DF (art. 24, I). A União edita normas gerais, e os estados exercem competência suplementar (art. 24, §§ 1º e 2º), sem depender de autorização por decreto presidencial.
C) A alternativa C está incorreta porque a Lei 4.320/1964 foi recepcionada com status de lei complementar, porque a Constituição reservou essa matéria à lei complementar (arts. 163, I, e 165, § 9º). Suas normas gerais não podem ser afastadas por leis ordinárias dos entes.
E) A alternativa E está incorreta porque a Lei 4.320/1964 "estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal" (ementa e art. 1º). Ela não tem alcance só federal, e estados e municípios não podem disciplinar a contabilidade pública de forma inteiramente autônoma.
Base legal
Fundamento: arts. 24, I, §§ 1º e 2º, 163, I, e 165, § 9º, da Constituição Federal; Lei 4.320/1964
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Art. 163: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; [...]".
Art. 165, § 9º: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."
Art. 163: "Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; [...]".
Art. 165, § 9º: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."