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Questão comentada sobre Operações de Crédito na LRF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

O Estado Alfa solicitou ao Banco do Estado Alfa (BANCALFA), instituição financeira estatal controlada pelo próprio Estado Alfa, um empréstimo de R$ 100 milhões para pagamento excepcional de gratificação a servidores públicos ativos, com previsão de amortização em 24 meses. Simultaneamente, o BANCALFA adquiriu, no mercado, R$ 20 milhões em títulos da dívida pública do Estado Alfa, com o objetivo de atender investimento de seus clientes. Diante desse cenário e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O empréstimo solicitado ao BANCALFA pelo Estado Alfa é permitido, pois a vedação legal atinge apenas operações entre entes federativos distintos, não se aplicando à relação entre o Estado-membro e seu banco controlado.
  2. B.
    Tanto o empréstimo de R$ 100 milhões quanto a aquisição dos títulos da dívida pública do Estado Alfa pelo BANCALFA são proibidos, pois caracterizam operações de crédito proscritas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. C.
    O empréstimo de R$ 100 milhões é proibido, mas a aquisição de R$ 20 milhões em títulos da dívida pública do Estado Alfa pelo BANCALFA é expressamente autorizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. D.
    A aquisição de títulos da dívida pública para atender a investimento de clientes do BANCALFA somente é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal quando se tratar de títulos da dívida de emissão da União.
  5. E.
    O empréstimo de R$ 100 milhões é permitido porque se destina a despesas correntes excepcionais, e a aquisição dos títulos é proibida por configurar refinanciamento indireto da dívida estadual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 36, caput, da LRF proíbe "a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo": o empréstimo de R$ 100 milhões do BANCALFA ao Estado Alfa cai exatamente nessa vedação. Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que o caput "não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes", que é o que o banco fez com os R$ 20 milhões.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a vedação entre entes distintos é a do art. 35 da LRF, mas existe uma regra própria para a relação entre o ente e o banco que ele controla: o art. 36 proíbe a operação de crédito entre a instituição financeira estatal e o ente controlador, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
B) A alternativa B está incorreta porque só o empréstimo é proibido. A compra, no mercado, de títulos da dívida pública para atender investimento de clientes está expressamente ressalvada no parágrafo único do art. 36 da LRF.
D) A alternativa D está incorreta porque mistura as duas hipóteses do parágrafo único do art. 36. Para atender investimento de clientes, o banco controlado pode adquirir no mercado títulos da dívida pública (sem restrição ao emissor); a limitação aos títulos de emissão da União vale para a aplicação de recursos próprios do banco.
E) A alternativa E está incorreta porque a finalidade (despesa corrente, ainda que excepcional) não afasta a vedação do art. 36 da LRF, que proíbe a operação de crédito do banco estatal com o seu ente controlador em qualquer caso. E a aquisição dos títulos no mercado para atender clientes é permitida pelo parágrafo único do mesmo artigo, não sendo tratada como refinanciamento indireto.

Base legal

Fundamento: art. 36 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

LRF, art. 36: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios."