Questoes comentadas/Direito Financeiro

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Questão comentada sobre Orçamento Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGM Aracaju 2024 - Concurso para Procurador do Município de Aracaju/SE - Prova ObjetivaProcurador do Município

Enunciado

Julgue os itens a seguir, a respeito de orçamento público e gestão patrimonial, considerando a legislação financeira e orçamentária vigente, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo a jurisprudência do STF, é legítima a previsão contida em Constituição estadual que, com vistas a garantir o efetivo cumprimento do orçamento impositivo dentro do exercício financeiro da respectiva lei orçamentária anual (LOA), vede a inscrição em restos a pagar das despesas decorrentes das emendas parlamentares impositivas.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o STF declarou inconstitucional exatamente esse tipo de norma. Na ADI 7.060 (rel. min. Dias Toffoli, Plenário, sessão virtual de 23 a 30/6/2023), julgou procedente o pedido contra o art. 151, § 12, da Constituição de Sergipe (EC estadual 53/2020), que vedava o cômputo de restos a pagar para o cumprimento da execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas. Para o STF, cabe à União editar normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24, I e II, e § 1º, da CF), e os critérios de execução das programações de caráter obrigatório estão reservados a lei complementar federal (art. 165, § 9º); a CF admite que os restos a pagar das emendas impositivas sejam considerados para o cumprimento da execução financeira, dentro dos limites do art. 166, § 17, regra de reprodução obrigatória pelos estados.

Como o item ficaria certo: "Segundo a jurisprudência do STF, é inconstitucional a previsão contida em Constituição estadual que vede o cômputo de restos a pagar para o cumprimento da execução obrigatória das emendas parlamentares impositivas."

Base legal

Fundamento: ADI 7.060 (STF, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, 2023); arts. 24, I e II, 165, § 9º, e 166, § 17, da CF

ADI 7.060, ementa: "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 151, § 12, da Constituição do Estado de Sergipe, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 10 de dezembro de 2020. Emenda parlamentar impositiva. Vedação do cômputo de 'restos a pagar' para o cumprimento da execução orçamentária e financeira obrigatória dos programas de trabalho incluídos no âmbito daquela unidade federativa. Inconstitucionalidade. Competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e orçamento (art. 24, incisos I e II, § 1º, da CF/88). Reserva de lei complementar federal para a edição de normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, gestão financeira e critérios para execução das programações de caráter obrigatório (art. 165, § 9º, da CF/88). (...) Reprodução obrigatória. Princípio da simetria. (...)"