Enunciado
Julgue os itens a seguir, a respeito de orçamento público e gestão patrimonial, considerando a legislação financeira e orçamentária vigente, a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência dos tribunais superiores. Havendo saldo financeiro decorrente dos repasses duodecimais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, esses valores deverão ser restituídos ao caixa único do tesouro do ente federativo ou deduzidos das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque é a regra do art. 168, § 2º, da CF, incluído pela EC 109/2021: o saldo financeiro decorrente dos recursos entregues em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. O item não menciona a Defensoria Pública, mas isso não o torna errado, porque o que afirma está na norma.
Base legal
Fundamento: art. 168, caput e § 2º, da CF
"Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (...)
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte."
"Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (...)
§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte."