Questoes comentadas/Direito Financeiro

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Questão comentada sobre Orçamento público na Constituição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao direito financeiro e ao orçamento público, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A instituição de fundos públicos de natureza contábil não depende de prévia autorização legislativa.
  2. B.
    Cabe a lei ordinária dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA).
  3. C.
    A execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais não será obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica.
  4. D.
    Relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo após o encerramento de cada trimestre.
  5. E.
    Cabe a comissão permanente do Senado Federal examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o art. 166, § 13, da CF (redação da EC 100/2019) dispõe que as programações orçamentárias das emendas individuais (§ 11) e de bancada (§ 12) "não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 167, IX, da CF veda "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa". A exigência vale para fundos de natureza contábil.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 165, § 9º, I, da CF reserva à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA. Lei ordinária não basta.
D) A alternativa D está incorreta porque o relatório resumido da execução orçamentária é bimestral: o art. 165, § 3º, da CF manda publicá-lo "até trinta dias após o encerramento de cada bimestre".
E) A alternativa E está incorreta porque o exame e o parecer sobre as contas anuais do Presidente da República cabem à comissão mista permanente de Senadores e Deputados (art. 166, § 1º, I, da CF), e não a uma comissão do Senado.

Base legal

Fundamento: arts. 165, §§ 3º e 9º, 166, §§ 1º e 13, e 167, IX, da CF

CF, art. 166, § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Redação dada pela EC 100/2019)

Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

Art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

Art. 167. São vedados: [...] IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.