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Questão comentada sobre Processo Legislativo Orçamentário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

O Estado Alfa editou lei prevendo que, após a realização de consultas públicas regionais, o Poder Executivo ficaria obrigado a incluir, no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), todas as prioridades de investimento indicadas diretamente pela população, vedada qualquer alteração posterior pelo Chefe do Executivo. Durante a tramitação do projeto de lei da proposta orçamentária na Assembleia Legislativa, a Procuradoria-Geral do Estado foi instada a se manifestar sobre a constitucionalidade da norma, diante da necessidade de orientar a atuação do Governador e a defesa judicial do ente federado. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a orientação juridicamente mais adequada é no sentido de que a lei estadual é

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, por violar a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo em matéria orçamentária e restringir indevidamente o poder de emenda do Legislativo no processo orçamentário.
  2. B.
    constitucional, desde que interpretada como mecanismo de participação popular indireta, cuja obrigatoriedade recai apenas sobre a fase de elaboração técnica da proposta orçamentária.
  3. C.
    constitucional, pois concretiza o princípio democrático participativo, podendo vincular a elaboração da proposta orçamentária pelo Executivo, desde que preservada a deliberação final do Legislativo.
  4. D.
    inconstitucional, por violar o princípio da unidade orçamentária, pois a obrigatoriedade de inclusão das demandas populares fragmenta o conteúdo da LOA, comprometendo a integração entre receitas e despesas.
  5. E.
    parcialmente constitucional, admitindo-se a obrigatoriedade de inclusão das demandas populares apenas quando houver previsão prévia no plano plurianual e compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque no julgamento da ADI 2.037/RS (julgamento virtual finalizado em 29/09/2023, Informativo 1112), o STF declarou inconstitucional lei gaúcha que obrigava a incluir na LOA as escolhas feitas pela população em consulta direta. Segundo o resumo oficial, a lei é inconstitucional "por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, b c/c o art. 165, III)" e, ao tornar a consulta etapa obrigatória, "restringe indevidamente prerrogativa reservada ao governador para apresentar sua proposta", "além de contrariar o poder de emenda atribuído ao Poder Legislativo". A lei do Estado Alfa, que obriga o Executivo a incluir todas as prioridades populares e proíbe alterá-las, tem o mesmo vício.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não cria mera participação indireta: ela obriga o Executivo a incluir as prioridades e veda qualquer alteração. É justamente esse caráter vinculante que o STF considerou incompatível com a iniciativa reservada do Chefe do Executivo (ADI 2.037/RS). A participação popular pode ser estimulada, mas não pode retirar do Governador a definição da proposta.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF rejeitou essa tese na ADI 2.037/RS: "a vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias contraria a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo", e a lei que torna a consulta etapa obrigatória também contraria o poder de emenda do Legislativo. A deliberação final da Assembleia não corrige a supressão da iniciativa do Governador.
D) A alternativa D está incorreta porque o fundamento da inconstitucionalidade não é o princípio da unidade orçamentária (uma só lei orçamentária para cada ente). O vício reconhecido pelo STF é a violação da iniciativa reservada do Executivo (arts. 61, § 1º, II, b, e 165, III, da CF) e do poder de emenda do Legislativo (art. 166 da CF).
E) A alternativa E está incorreta porque a compatibilidade com o PPA e a LDO não corrige o vício: mesmo dentro dessas leis, a obrigação de incluir as demandas populares, sem possibilidade de alteração pelo Executivo, continua a suprimir a prerrogativa do Governador de elaborar a proposta orçamentária (ADI 2.037/RS). Não há, na jurisprudência do STF, essa constitucionalidade parcial.

Base legal

Fundamento: arts. 61, § 1º, II, b, 165, III, e 166 da CF; ADI 2.037/RS (STF, Informativo 1112)

CF, art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] III - os orçamentos anuais."

STF, ADI 2.037/RS, rel. Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 29/09/2023 (Informativo 1112). Resumo: é "inconstitucional por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, b c/c o art. 165, III) lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal". "Conforme jurisprudência desta Corte, a vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias contraria a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo." A lei, "ao considerar as consultas populares como etapa obrigatória e preliminar do processo legislativo da peça orçamentária, restringe indevidamente prerrogativa reservada ao governador para apresentar sua proposta, além de contrariar o poder de emenda atribuído ao Poder Legislativo".