Enunciado
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para efeitos da concessão de incentivo de natureza tributária, consideram-se como renúncia de receita
Alternativas
- A.a remissão, o crédito presumido e o parcelamento.
- B.o parcelamento, o crédito presumido e a concessão de isenção em caráter geral.
- C.o crédito presumido, a remissão e o parcelamento.
- D.a anistia, a remissão e o crédito presumido.
- E.a extinção de crédito por dação em pagamento, a remissão e a anistia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a renúncia de receita compreende expressamente a anistia, a remissão e o crédito presumido, além de outros benefícios que impliquem redução discriminada de tributos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o parcelamento não é considerado renúncia de receita, mas sim uma dilação de prazo ou facilitação para o pagamento do débito tributário.
A alternativa B está incorreta porque o parcelamento não configura renúncia e a isenção, para ser considerada renúncia de receita pela LRF, deve ser concedida em caráter não geral.
A alternativa C está incorreta porque inclui o parcelamento, que não se enquadra no conceito legal de renúncia de receita previsto na LRF.
A alternativa E está incorreta porque a dação em pagamento em bens imóveis é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, XI, do CTN) e não uma hipótese de renúncia de receita.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o parcelamento não é considerado renúncia de receita, mas sim uma dilação de prazo ou facilitação para o pagamento do débito tributário.
A alternativa B está incorreta porque o parcelamento não configura renúncia e a isenção, para ser considerada renúncia de receita pela LRF, deve ser concedida em caráter não geral.
A alternativa C está incorreta porque inclui o parcelamento, que não se enquadra no conceito legal de renúncia de receita previsto na LRF.
A alternativa E está incorreta porque a dação em pagamento em bens imóveis é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, XI, do CTN) e não uma hipótese de renúncia de receita.
Base legal
Artigo 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)