Enunciado
De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como receitas correntes
Alternativas
- A.as patrimoniais, industriais e de serviços.
- B.as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
- C.o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.
- D.as provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos.
- E.as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 classifica como receitas correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras. As patrimoniais, industriais e de serviços estão na lista.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (operações de crédito) são receitas de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964).
C) A alternativa C está incorreta porque o superávit do orçamento corrente é classificado como receita de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964), embora não constitua item de receita orçamentária (§ 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque as receitas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens) são receitas de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964).
E) A alternativa E está incorreta porque os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado só são receitas correntes quando destinados a atender despesas correntes (art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964). Se destinados a despesas de capital, são receitas de capital (§ 2º). A alternativa omite esse critério da destinação.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas (operações de crédito) são receitas de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964).
C) A alternativa C está incorreta porque o superávit do orçamento corrente é classificado como receita de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964), embora não constitua item de receita orçamentária (§ 3º).
D) A alternativa D está incorreta porque as receitas provenientes da conversão, em espécie, de bens e direitos (alienação de bens) são receitas de capital (art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964).
E) A alternativa E está incorreta porque os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado só são receitas correntes quando destinados a atender despesas correntes (art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964). Se destinados a despesas de capital, são receitas de capital (§ 2º). A alternativa omite esse critério da destinação.
Base legal
Fundamento: Art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 4.320/1964
Lei 4.320/1964, art. 11 (redação do DL 1.939/1982), § 1º: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
§ 2º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente."
Lei 4.320/1964, art. 11 (redação do DL 1.939/1982), § 1º: "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes."
§ 2º: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente."