Enunciado
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia tributária a concessão de
Alternativas
- A.subsídio, parcelamento e ampliação da base de cálculo.
- B.parcelamento, alteração indiscriminada de alíquota e subsídio.
- C.isenção em caráter geral, alteração indiscriminada de alíquota e parcelamento.
- D.remissão, subsídio e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
- E.remissão, isenção em caráter geral e outros subsídios que correspondam a tratamento diferenciado. ||Matriz_516_MPCE001N769315||
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a remissão, o subsídio e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado estão expressamente previstos no art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como modalidades de renúncia de receita.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a "ampliação da base de cálculo" aumenta a arrecadação (não sendo renúncia) e o parcelamento não é classificado como renúncia pela LRF.
A alternativa B está incorreta porque menciona "alteração indiscriminada de alíquota" (o correto é redução discriminada) e inclui o parcelamento.
A alternativa C está incorreta porque a isenção que configura renúncia deve ser em caráter não geral, além de errar ao trazer "alteração indiscriminada" e parcelamento.
A alternativa E está incorreta porque a LRF considera renúncia apenas a concessão de isenção em caráter não geral, e não em caráter geral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a "ampliação da base de cálculo" aumenta a arrecadação (não sendo renúncia) e o parcelamento não é classificado como renúncia pela LRF.
A alternativa B está incorreta porque menciona "alteração indiscriminada de alíquota" (o correto é redução discriminada) e inclui o parcelamento.
A alternativa C está incorreta porque a isenção que configura renúncia deve ser em caráter não geral, além de errar ao trazer "alteração indiscriminada" e parcelamento.
A alternativa E está incorreta porque a LRF considera renúncia apenas a concessão de isenção em caráter não geral, e não em caráter geral.
Base legal
Artigo 14, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)