Enunciado
De acordo com a LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá, entre outras condições, estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva se iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Para os efeitos dessa regra, são exemplos de renúncia de receita
Alternativas
- A.o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter geral e a modificação de base de cálculo, ainda que esta última não implique redução discriminada de tributos.
- B.a anistia, a remissão e a modificação de base de cálculo, ainda que não impliquem redução discriminada de tributos.
- C.o crédito presumido, o subsídio e o aumento de alíquotas para a majoração discriminada de tributos.
- D.a remissão, a concessão de isenção em caráter geral e o crédito presumido.
- E.a anistia, a remissão e a concessão de isenção em caráter não geral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A alternativa corresponde ao art. 14, § 1º, da LRF, que inclui expressamente como renúncia de receita a anistia, a remissão e a concessão de isenção em caráter não geral.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a concessão de isenção em caráter geral não é o exemplo previsto no art. 14, § 1º, da LRF, que fala em isenção em caráter não geral; além disso, a modificação de base de cálculo só caracteriza renúncia quando implicar redução discriminada de tributos ou contribuições.
B) Está errada porque, embora anistia e remissão sejam exemplos de renúncia, a modificação de base de cálculo apenas se enquadra se implicar redução discriminada de tributos ou contribuições, e não quando não houver tal redução.
C) Está errada porque aumento de alíquotas para majoração de tributos não configura renúncia de receita, mas incremento de arrecadação; crédito presumido e subsídio podem ser exemplos, mas a alternativa contém item incompatível.
D) Está errada porque a concessão de isenção em caráter geral não é o exemplo indicado pela LRF para fins de renúncia de receita, que se refere à isenção em caráter não geral; remissão e crédito presumido, isoladamente, estão previstos na lei.
E) Está correta, pois anistia, remissão e concessão de isenção em caráter não geral são hipóteses expressamente previstas como renúncia de receita pela LRF.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a concessão de isenção em caráter geral não é o exemplo previsto no art. 14, § 1º, da LRF, que fala em isenção em caráter não geral; além disso, a modificação de base de cálculo só caracteriza renúncia quando implicar redução discriminada de tributos ou contribuições.
B) Está errada porque, embora anistia e remissão sejam exemplos de renúncia, a modificação de base de cálculo apenas se enquadra se implicar redução discriminada de tributos ou contribuições, e não quando não houver tal redução.
C) Está errada porque aumento de alíquotas para majoração de tributos não configura renúncia de receita, mas incremento de arrecadação; crédito presumido e subsídio podem ser exemplos, mas a alternativa contém item incompatível.
D) Está errada porque a concessão de isenção em caráter geral não é o exemplo indicado pela LRF para fins de renúncia de receita, que se refere à isenção em caráter não geral; remissão e crédito presumido, isoladamente, estão previstos na lei.
E) Está correta, pois anistia, remissão e concessão de isenção em caráter não geral são hipóteses expressamente previstas como renúncia de receita pela LRF.
Base legal
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 14, caput e § 1º: a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que implique renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro; considera-se renúncia a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.