Enunciado
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, determinado município interessado em obter autorização para contrair um empréstimo internacional — não classificado como antecipação de receita — poderá obtê-lo ainda que
Alternativas
- A.não leve em conta os limites e as condições fixados pela respectiva câmara de vereadores.
- B.inexista a prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
- C.desconsidere os limites e condições fixados pelo Senado Federal.
- D.não tenha obtido autorização específica do Senado Federal, por ser essa uma operação de crédito externo.
- E.tenha omitido no orçamento ou em créditos adicionais os recursos provenientes da operação de empréstimo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a competência para fixar os limites globais e as condições para as operações de crédito externo e interno dos Municípios é de atribuição exclusiva do Senado Federal (art. 52, VII, da CF/88), de modo que eventuais limites ou condições criados pela Câmara de Vereadores local não impedem a contratação se os requisitos constitucionais e federais forem atendidos.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a prévia e expressa autorização para a contratação na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica é requisito obrigatório e indispensável previsto no art. 32, § 1º, I, da LRF.
C) A alternativa C está incorreta porque o município não pode desconsiderar os limites e condições fixados pelo Senado Federal, que detém a competência constitucional para tal regramento.
D) A alternativa D está incorreta porque a autorização do Senado Federal é pressuposto constitucional obrigatório para a realização de operações de crédito externo por parte dos municípios, conforme o art. 52, V, da CF/88.
E) A alternativa E está incorreta porque é vedada a omissão de receitas; os recursos provenientes de operações de crédito devem obrigatoriamente estar previstos no orçamento ou em créditos adicionais.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a prévia e expressa autorização para a contratação na lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica é requisito obrigatório e indispensável previsto no art. 32, § 1º, I, da LRF.
C) A alternativa C está incorreta porque o município não pode desconsiderar os limites e condições fixados pelo Senado Federal, que detém a competência constitucional para tal regramento.
D) A alternativa D está incorreta porque a autorização do Senado Federal é pressuposto constitucional obrigatório para a realização de operações de crédito externo por parte dos municípios, conforme o art. 52, V, da CF/88.
E) A alternativa E está incorreta porque é vedada a omissão de receitas; os recursos provenientes de operações de crédito devem obrigatoriamente estar previstos no orçamento ou em créditos adicionais.
Base legal
Artigo 52, incisos V e VII, da Constituição Federal de 1988; Artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).