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Questão comentada sobre Responsabilidade na Gestão Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Durante a execução orçamentária, caso o Poder Executivo verifique, ao final de determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais, ele deverá, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas

  1. A.
    tomar medidas de combate à sonegação.
  2. B.
    ampliar as alíquotas de tributos que não exijam lei para tanto.
  3. C.
    promover, por ato próprio, nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.
  4. D.
    decretar o contingenciamento de dotações orçamentárias das transferências voluntárias.
  5. E.
    reduzir o número de cargos comissionados. CESPE |

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 9º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que, se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o combate à sonegação é uma medida geral de arrecadação, não sendo a providência imediata e vinculada determinada pela LRF para o ajuste bimestral de metas fiscais.
A alternativa B está incorreta pois a alteração de alíquotas tributárias não é a medida de contingenciamento orçamentário prevista no art. 9º da LRF para sanar a frustração de receitas no bimestre.
A alternativa D está incorreta porque a LRF prevê a limitação de empenho e movimentação financeira de forma geral sobre as dotações dos Poderes, e não o contingenciamento específico de transferências voluntárias.
A alternativa E está incorreta porque a redução de cargos comissionados é medida voltada ao reajuste de despesas com pessoal que excederam os limites (art. 169 da CF/88), não se confundindo com a limitação de empenho por frustração de receita bimestral.

Base legal

Artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)