Enunciado
Durante a execução orçamentária, caso o Poder Executivo verifique, ao final de determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais, ele deverá, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Alternativas
- A.tomar medidas de combate à sonegação.
- B.ampliar as alíquotas de tributos que não exijam lei para tanto.
- C.promover, por ato próprio, nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.
- D.decretar o contingenciamento de dotações orçamentárias das transferências voluntárias.
- E.reduzir o número de cargos comissionados. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reproduz fielmente o disposto no art. 9º, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que, se verificado ao final de um bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o combate à sonegação é uma medida geral de arrecadação, não sendo a providência imediata e vinculada determinada pela LRF para o ajuste bimestral de metas fiscais.
A alternativa B está incorreta pois a alteração de alíquotas tributárias não é a medida de contingenciamento orçamentário prevista no art. 9º da LRF para sanar a frustração de receitas no bimestre.
A alternativa D está incorreta porque a LRF prevê a limitação de empenho e movimentação financeira de forma geral sobre as dotações dos Poderes, e não o contingenciamento específico de transferências voluntárias.
A alternativa E está incorreta porque a redução de cargos comissionados é medida voltada ao reajuste de despesas com pessoal que excederam os limites (art. 169 da CF/88), não se confundindo com a limitação de empenho por frustração de receita bimestral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o combate à sonegação é uma medida geral de arrecadação, não sendo a providência imediata e vinculada determinada pela LRF para o ajuste bimestral de metas fiscais.
A alternativa B está incorreta pois a alteração de alíquotas tributárias não é a medida de contingenciamento orçamentário prevista no art. 9º da LRF para sanar a frustração de receitas no bimestre.
A alternativa D está incorreta porque a LRF prevê a limitação de empenho e movimentação financeira de forma geral sobre as dotações dos Poderes, e não o contingenciamento específico de transferências voluntárias.
A alternativa E está incorreta porque a redução de cargos comissionados é medida voltada ao reajuste de despesas com pessoal que excederam os limites (art. 169 da CF/88), não se confundindo com a limitação de empenho por frustração de receita bimestral.
Base legal
Artigo 9º, caput, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)