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Questão comentada sobre Sigilo Bancário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n. o 105/2001) prevê um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das instituições expressamente listadas, a referida lei admite que outras sociedades venham a ser consideradas como instituições financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal se dê por decisão

Alternativas

  1. A.
    do Ministério da Economia.
  2. B.
    do Conselho Monetário Nacional.
  3. C.
    da Receita Federal do Brasil.
  4. D.
    do Banco Central do Brasil.
  5. E.
    da Comissão de Valores Mobiliários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 105/2001, compete expressamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN) decidir se outras sociedades, em razão da natureza de suas operações, serão consideradas instituições financeiras para fins de aplicação da referida lei.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Ministério da Economia (ou Fazenda) não possui essa atribuição regulatória específica de enquadramento de sociedades como instituições financeiras para fins de sigilo bancário.
A alternativa C está incorreta porque a Receita Federal do Brasil é um órgão de fiscalização e arrecadação tributária, não detendo competência para definir o rol de instituições financeiras.
A alternativa D está incorreta porque, embora o Banco Central do Brasil seja o supervisor do sistema financeiro, a competência legal expressa para essa equiparação foi outorgada ao Conselho Monetário Nacional.
A alternativa E está incorreta porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) atua na regulação do mercado de capitais e não possui a atribuição legal prevista no dispositivo citado.

Base legal

Artigo 1º, § 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 105/2001.