Enunciado
Conforme prevê a Lei n.º 4.595/1964, o capital inicial das instituições financeiras públicas deve ser realizado em
Alternativas
- A.títulos do Banco Central do Brasil, sempre.
- B.títulos do Banco Central do Brasil ou créditos orçamentários.
- C.títulos públicos, sempre.
- D.moeda corrente ou títulos públicos.
- E.moeda corrente, sempre.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 26 da Lei 4.595/1964 dispõe que "o capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas será sempre realizado em moeda corrente".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não admite a realização do capital inicial em títulos do Banco Central: o art. 26 da Lei 4.595/1964 exige que seja "sempre" em moeda corrente.
B) A alternativa B está incorreta porque nem títulos do Banco Central nem créditos orçamentários servem para realizar o capital inicial: pelo art. 26 da Lei 4.595/1964, ele é realizado sempre em moeda corrente.
C) A alternativa C está incorreta porque títulos públicos não são meio de realização do capital inicial: o art. 26 da Lei 4.595/1964 exige sempre moeda corrente.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não dá alternativa entre moeda corrente e títulos públicos: o art. 26 da Lei 4.595/1964 exige que o capital inicial seja "sempre realizado em moeda corrente".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não admite a realização do capital inicial em títulos do Banco Central: o art. 26 da Lei 4.595/1964 exige que seja "sempre" em moeda corrente.
B) A alternativa B está incorreta porque nem títulos do Banco Central nem créditos orçamentários servem para realizar o capital inicial: pelo art. 26 da Lei 4.595/1964, ele é realizado sempre em moeda corrente.
C) A alternativa C está incorreta porque títulos públicos não são meio de realização do capital inicial: o art. 26 da Lei 4.595/1964 exige sempre moeda corrente.
D) A alternativa D está incorreta porque a lei não dá alternativa entre moeda corrente e títulos públicos: o art. 26 da Lei 4.595/1964 exige que o capital inicial seja "sempre realizado em moeda corrente".
Base legal
Fundamento: art. 26 da Lei 4.595/1964
Lei 4.595/1964, art. 26. O capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas será sempre realizado em moeda corrente.
Lei 4.595/1964, art. 26. O capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas será sempre realizado em moeda corrente.