Enunciado
João, deputado federal, almejava apresentar emenda individual impositiva ao projeto de lei orçamentária anual do exercício X, com o objetivo de direcionar uma transferência especial ao Estado Alfa, ente federativo no qual fora eleito. Ao ver de João, seriam alcançados bons resultados caso os recursos em questão fossem aplicados em despesas de capital. Para verificar a possibilidade de realização dos objetivos almejados, João solicitou que sua assessoria analisasse a sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente esclarecido que:
Alternativas
- A.os recursos transferidos devem ser aplicados em área de competência constitucional da União;
- B.são excluídos da receita de Alfa, para fins de cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo;
- C.é exigido que Alfa esteja adimplente com seus débitos com a União ou tenha promovido a sua renegociação;
- D.é necessária a celebração de convênio ou ajuste similar, definindo as áreas em que os recursos serão aplicados;
- E.não é possível a realização do objetivo almejado, pois os recursos devem ser aplicados em ações e serviços de saúde.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Na transferência especial do art. 166-A da Constituição, o recurso é repassado diretamente ao ente beneficiado, sem convênio, passa a pertencer a ele no momento da transferência e não integra sua receita para cálculo dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo e de endividamento. Além disso, ao menos 70% devem ser aplicados em despesas de capital, o que confirma a viabilidade do objetivo de João.
Alternativa A: está incorreta porque os recursos devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiado, e não necessariamente em matéria de competência constitucional da União.
Alternativa B: está correta porque reproduz a exclusão expressa do art. 166-A, parágrafo 1º, I, para o cálculo dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo, além da exclusão relativa ao endividamento.
Alternativa C: está incorreta porque a transferência especial independe da adimplência do ente destinatário perante a União; a Constituição também afasta a necessidade de ajuste para essa modalidade.
Alternativa D: está incorreta porque a característica central da transferência especial é justamente o repasse direto, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere.
Alternativa E: está incorreta porque não há vinculação exclusiva à saúde; a Constituição exige aplicação em programações finalísticas e determina percentual mínimo para despesas de capital, preservadas as vedações constitucionais.
Base legal
Constituição Federal, art. 166-A, parágrafos 1º, 2º, 4º e 5º.