Enunciado
A LRF, em seu art. 25, estabelece o conceito legal de transferência voluntária e impõe sanções ao ente beneficiário que descumprir suas obrigações. De acordo com o referido diploma legal, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Quando o ente beneficiário estiver em situação de inadimplência com obrigações da LRF, a sanção de suspensão das transferências voluntárias aplica-se de forma absoluta, inclusive sobre recursos destinados a ações de assistência social, pois o rigor fiscal não comporta exceções.
- B.A realização de transferências voluntárias depende exclusivamente da existência de dotação orçamentária no ente transferidor e da assinatura de convênio ou instrumento congênere.
- C.Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente da Federação a outro, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal, ou, ainda, dos recursos destinados ao SUS.
- D.São transferências voluntárias todos os recursos repassados de um ente da Federação a outro, incluídos os destinados ao SUS e os decorrentes de convênios de cooperação técnica, pois todos dependem de ato de vontade do transferidor.
- E.Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios são classificados como transferências voluntárias da União, sujeitas ao regime do art. 25 da LRF, pois sua distribuição entre os municípios depende de ato administrativo anual do Tesouro Nacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a alternativa reproduz o conceito do art. 25, caput, da LRF: transferência voluntária é "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 25, § 3º, da LRF dispõe que, para a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, "excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". A suspensão não é absoluta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 25, § 1º, da LRF exige, além das exigências da LDO, a dotação específica, a observância do art. 167, X, da Constituição e a comprovação, pelo beneficiário, de regularidade com tributos e prestação de contas, cumprimento dos limites de educação, saúde, dívida e pessoal e previsão de contrapartida. Dotação e convênio não bastam.
D) A alternativa D está incorreta porque o próprio conceito do art. 25 exclui das transferências voluntárias os recursos destinados ao SUS e os que decorrem de determinação constitucional ou legal. Nem todo repasse entre entes é transferência voluntária.
E) A alternativa E está incorreta porque o FPM é transferência constitucional obrigatória (art. 159, I, b, d, e e f, da Constituição), e não voluntária. Por decorrer de determinação constitucional, está fora do conceito do art. 25 da LRF.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 25, § 3º, da LRF dispõe que, para a aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, "excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social". A suspensão não é absoluta.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 25, § 1º, da LRF exige, além das exigências da LDO, a dotação específica, a observância do art. 167, X, da Constituição e a comprovação, pelo beneficiário, de regularidade com tributos e prestação de contas, cumprimento dos limites de educação, saúde, dívida e pessoal e previsão de contrapartida. Dotação e convênio não bastam.
D) A alternativa D está incorreta porque o próprio conceito do art. 25 exclui das transferências voluntárias os recursos destinados ao SUS e os que decorrem de determinação constitucional ou legal. Nem todo repasse entre entes é transferência voluntária.
E) A alternativa E está incorreta porque o FPM é transferência constitucional obrigatória (art. 159, I, b, d, e e f, da Constituição), e não voluntária. Por decorrer de determinação constitucional, está fora do conceito do art. 25 da LRF.
Base legal
Fundamento: art. 25 da LC 101/2000 (LRF)
LRF, art. 25: "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; [...] III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida. [...] § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
LRF, art. 25: "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; [...] III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida. [...] § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."