Questoes comentadas/Direito Individual do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Danos extrapatrimoniais trabalhistas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

A respeito dos danos morais no âmbito das relações trabalhistas, analise as assertivas: I - A Consolidação das Leis do Trabalho exclui o direito à reparação por dano em ricochete, admitindo, porém, o dano moral indireto. II - A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal assenta que não há limite obrigatório fixado para o valor máximo do arbitramento do dano moral. III - As normas da Consolidação das Leis do Trabalho referem-se aos danos morais individuais, não prevendo regramento sobre a forma da reparação por danos morais coletivos. IV - A Consolidação das Leis do Trabalho prevê, em caso de reincidência da conduta lesiva do ofensor, que a reparação do dano moral deverá ser elevada ao dobro do valor da indenização anterior. Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  2. B.
    Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  3. C.
    Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  4. D.
    Apenas as assertivas II e IV estão corretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

II e III estao corretas. O STF decidiu que os valores do art. 223-G sao criterios orientadores, nao tetos obrigatorios. O titulo da CLT disciplina dano extrapatrimonial individual e nao fixa reparacao do dano moral coletivo. I erra ao afirmar exclusao do dano em ricochete; IV troca a faculdade legal de elevar ao dobro por obrigacao automatica. Alternativa A: Incorreta. I e falsa, embora III seja verdadeira. Alternativa B: Correta. Apenas II e III correspondem a decisao do STF e ao alcance textual da CLT. Alternativa C: Incorreta. I e falsa, embora II seja verdadeira. Alternativa D: Incorreta. IV e falsa, embora II seja verdadeira.

Base legal

CLT, arts. 223-A a 223-G, especialmente art. 223-G, paragrafos 1 e 3; STF, ADIs 6.050, 6.069 e 6.082.