Enunciado
Na questao oficial 33 do 23o Concurso do MPT, sobre Igualdade e inclusao no trabalho, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.De acordo com o Estatuto de Igualdade Racial, compete ao Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial a formulação de políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho.
- B.No caso de assédio sexual, configurado apenas quando em face de uma mulher cisgênero, há de se levar em consideração a situação de vulnerabilidade da empregada.
- C.O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no país, dispensada esta exigência se o imigrante for de nacionalidade portuguesa.
- D.É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D reproduz a Lei Brasileira de Inclusao, que veda discriminacao em todas as etapas da relacao laboral e exigencia de aptidao plena. O Conapir participa e propoe, mas a formulacao de politicas nao lhe e atribuida nos termos absolutos da A; assedio sexual nao se limita a mulher cisgenero; e a Lei de Migracao nao cria dispensa geral da oferta formal para portugueses.
Alternativa A: Incorreta. A formulacao de politicas publicas cabe aos orgaos governamentais competentes, com participacao e controle social do conselho.
Alternativa B: Incorreta. Assedio sexual pode vitimar pessoas de qualquer sexo, genero ou identidade.
Alternativa C: Incorreta. A nacionalidade portuguesa nao constitui a dispensa geral descrita para visto laboral.
Alternativa D: Correta. Reproduz o art. 34, paragrafo 3, da Lei 13.146/2015.
Base legal
Lei 13.146/2015, art. 34, paragrafos 2 e 3; Lei 13.445/2017, art. 14; Codigo Penal, art. 216-A; Lei 12.288/2010.