Enunciado
Na questao oficial 31 do 23o Concurso do MPT, sobre Protecao do trabalho da mulher e igualdade salarial, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.A Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial, estabelece a obrigação de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- B.A Lei Maria da Penha prevê expressamente a manutenção do vínculo trabalhista da mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário o afastamento do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica, por até doze meses.
- C.O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência, pelo empregador, de apresentação de atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, para afastamento da empregada gestante ou lactante de atividades insalubres em qualquer grau.
- D.Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a garantia de emprego à gestante só autoriza a sua reintegração durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B e incorreta porque a Lei Maria da Penha garante manutencao do vinculo por ate seis meses, e nao doze. A Lei 14.611/2023 exige relatorio semestral para empresas com cem ou mais empregados; o STF invalidou a exigencia de atestado para afastar gestante/lactante de insalubridade; e a Sumula 244 limita reintegracao ao periodo ainda em curso.
Alternativa A: Incorreta como resposta. Corresponde ao art. 5 da Lei 14.611/2023.
Alternativa B: Correta como alternativa incorreta. O prazo legal maximo e de seis meses.
Alternativa C: Incorreta como resposta. Reproduz a solucao da ADI 5.938 do STF.
Alternativa D: Incorreta como resposta. Corresponde a Sumula 244, II, do TST.
Base legal
Lei 14.611/2023, art. 5; Lei 11.340/2006, art. 9, paragrafo 2, II; STF, ADI 5.938; TST, Sumula 244, II.