Enunciado
Na questao oficial 30 do 23o Concurso do MPT, sobre Religiosos, ausencias justificadas e trabalho intermitente, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros caracteriza-se quando estes se dedicam, parcial ou integralmente, a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que se vinculam.
- B.O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
- C.A modalidade de contrato de trabalho intermitente não se aplica aos aeronautas.
- D.No contrato de trabalho intermitente, a recusa, pelo empregado, da convocação para a prestação de serviços não descaracteriza a subordinação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A e incorreta. A dedicacao religiosa, inclusive a administracao da entidade, nao gera por si vinculo; este pode surgir se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e presenca dos requisitos empregaticios. A CLT permite acompanhar gestante em ate seis consultas/exames, exclui aeronautas do intermitente e afirma que recusa a convocacao nao descaracteriza subordinacao.
Alternativa A: Correta como alternativa incorreta. Vinculo nao nasce automaticamente da atividade administrativa do membro religioso.
Alternativa B: Incorreta como resposta. Corresponde a ausencia justificada do art. 473, X.
Alternativa C: Incorreta como resposta. O art. 443, paragrafo 3, ressalva os aeronautas regidos por legislacao propria.
Alternativa D: Incorreta como resposta. A recusa da oferta intermitente nao descaracteriza a subordinacao do contrato.
Base legal
CLT, arts. 442, paragrafo 2, 443, paragrafo 3, 452-A, paragrafo 3, e 473, X.