Questoes comentadas/Direito Individual do Trabalho

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Religiosos, ausencias justificadas e trabalho intermitente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPT202423o Concurso Publico para Procuradora e Procurador do TrabalhoProcurador do Trabalho

Enunciado

Na questao oficial 30 do 23o Concurso do MPT, sobre Religiosos, ausencias justificadas e trabalho intermitente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros caracteriza-se quando estes se dedicam, parcial ou integralmente, a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que se vinculam.
  2. B.
    O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
  3. C.
    A modalidade de contrato de trabalho intermitente não se aplica aos aeronautas.
  4. D.
    No contrato de trabalho intermitente, a recusa, pelo empregado, da convocação para a prestação de serviços não descaracteriza a subordinação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A e incorreta. A dedicacao religiosa, inclusive a administracao da entidade, nao gera por si vinculo; este pode surgir se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e presenca dos requisitos empregaticios. A CLT permite acompanhar gestante em ate seis consultas/exames, exclui aeronautas do intermitente e afirma que recusa a convocacao nao descaracteriza subordinacao. Alternativa A: Correta como alternativa incorreta. Vinculo nao nasce automaticamente da atividade administrativa do membro religioso. Alternativa B: Incorreta como resposta. Corresponde a ausencia justificada do art. 473, X. Alternativa C: Incorreta como resposta. O art. 443, paragrafo 3, ressalva os aeronautas regidos por legislacao propria. Alternativa D: Incorreta como resposta. A recusa da oferta intermitente nao descaracteriza a subordinacao do contrato.

Base legal

CLT, arts. 442, paragrafo 2, 443, paragrafo 3, 452-A, paragrafo 3, e 473, X.