Enunciado
Quanto ao trabalho portuário, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
- A.A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários, garantida, ao trabalhador portuário avulso, remuneração mensal não inferior ao salário-mínimo, nos termos da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho.
- B.O Órgão Gestor de Mão de Obra exerce funções no campo disciplinar e da organização do trabalho. Apesar disso, não se pode considerá-lo empregador dos trabalhadores portuários.
- C.O trabalho portuário nos portos organizados será realizado por trabalhadores portuários avulsos ou por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado, neste caso, recrutados fora do quadro de trabalhadores portuários avulsos registrados.
- D.Quanto à formulação do Programa de Gerenciamento de Riscos, cabe exclusivamente ao operador portuário elaborá-lo e implementá-lo, nos termos da Norma Regulamentadora 1.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta: o OGMO organiza a oferta de mao de obra, aplica disciplina e promove treinamento, mas a Lei dos Portos declara que ele nao responde como empregador do trabalhador avulso. A negociacao nao garante salario minimo mensal ao avulso; empregados portuarios devem ser recrutados prioritariamente entre registrados; e gerenciamento de riscos e responsabilidade coordenada, nao exclusiva do operador.
Alternativa A: Incorreta. Trabalho avulso e remunerado por engajamentos e a Convencao 137 nao cria garantia geral de salario minimo mensal nessa forma.
Alternativa B: Correta. Reproduz as funcoes do OGMO e a expressa ausencia de vinculo empregaticio.
Alternativa C: Incorreta. A lei estabelece recrutamento dos empregados por prazo indeterminado entre trabalhadores registrados, observadas as regras vigentes.
Alternativa D: Incorreta. Seguranca portuaria e PGR envolvem responsabilidades compartilhadas entre operadores, OGMO e tomadores conforme as NRs.
Base legal
Lei 12.815/2013, arts. 32 a 35 e 40; Convencao OIT 137; NR-29.