Enunciado
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.São princípios institucionais da Defensoria Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, a unidade, a inamovibilidade e a independência funcional.
- B.O constituinte brasileiro adotou expressamente o salaried staff model, cabendo à Defensoria Pública a assistência jurídica integral e gratuita dos necessitados.
- C.A previsão constitucional da Defensoria Pública é cláusula pétrea e se caracteriza como norma de repetição obrigatória pelas Constituições Estaduais, limitando os poderes constituintes derivados ― tanto o reformador quanto o decorrente.
- D.Para que possa garantir a efetivação da justiça, a Defensoria Pública precisa de mecanismos que lhe garantam liberdade de atuação, evitando, por exemplo, ingerências políticas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. Os princípios institucionais previstos no art. 134, § 4º, da CF são "a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional". A inamovibilidade não é princípio institucional: é garantia dos membros da carreira, assegurada pelo § 1º do mesmo artigo.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A Constituição adotou o modelo público de assistência jurídica, com profissionais remunerados pelo Estado e dedicados exclusivamente a essa atividade (salaried staff), confiando à Defensoria Pública a defesa "de forma integral e gratuita, aos necessitados" (art. 134 c/c art. 5º, LXXIV). A LC 80/1994 reforça: "A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública" (art. 4º, § 5º), e veda aos membros a advocacia fora das atribuições institucionais (art. 134, § 1º, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A doutrina especializada citada pela banca entende que a previsão constitucional da Defensoria Pública, por instrumentalizar o direito fundamental à assistência jurídica (art. 5º, LXXIV), é protegida como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV) e é norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais, limitando tanto o poder reformador quanto o decorrente.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. É a razão de ser da autonomia funcional e administrativa assegurada às Defensorias (art. 134, §§ 2º e 3º, da CF) e da independência funcional dos seus membros (§ 4º): proteger a instituição de ingerências políticas, inclusive quando atua contra o próprio Estado.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A Constituição adotou o modelo público de assistência jurídica, com profissionais remunerados pelo Estado e dedicados exclusivamente a essa atividade (salaried staff), confiando à Defensoria Pública a defesa "de forma integral e gratuita, aos necessitados" (art. 134 c/c art. 5º, LXXIV). A LC 80/1994 reforça: "A assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública" (art. 4º, § 5º), e veda aos membros a advocacia fora das atribuições institucionais (art. 134, § 1º, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A doutrina especializada citada pela banca entende que a previsão constitucional da Defensoria Pública, por instrumentalizar o direito fundamental à assistência jurídica (art. 5º, LXXIV), é protegida como cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV) e é norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais, limitando tanto o poder reformador quanto o decorrente.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. É a razão de ser da autonomia funcional e administrativa assegurada às Defensorias (art. 134, §§ 2º e 3º, da CF) e da independência funcional dos seus membros (§ 4º): proteger a instituição de ingerências políticas, inclusive quando atua contra o próprio Estado.
Base legal
Fundamento: art. 134, caput e §§ 1º, 2º e 4º, da Constituição Federal; art. 4º, § 5º, da LC 80/1994
CF, art. 134, § 4º: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
Art. 134, § 1º: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
CF, art. 134, § 4º: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."
Art. 134, § 1º: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."