Enunciado
Em determinado ano, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro recebeu ofício do Chefe do Poder Executivo estadual informando sobre a conveniência da atuação do Defensor Público João junto à Casa Civil, cujo titular tem o nível de Secretário de Estado. Ainda de acordo com o ofício, a elevada expertise de João na gestão de pessoal e no conhecimento da legislação de regência contribuiriam para o aperfeiçoamento do serviço no âmbito do Poder Executivo. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A hipótese versa sobre cessão, sujeita ao juízo de valor do Defensor Público-Geral.
- B.A hipótese versa sobre cessão, sujeita ao juízo de valor do Colégio de Defensores Públicos.
- C.A hipótese versa sobre cessão, sujeita ao juízo de valor do Conselho Superior da Defensoria Pública.
- D.A ascendência hierárquica do Governador do Estado indica que o ofício veiculou uma requisição, insuscetível de não ser atendida.
- E.A atuação de João junto ao Poder Executivo, na medida em que integra a mesma estrutura, pressupõe apenas a sua aquiescência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o pedido do Governador para que João atue na Casa Civil é um pedido de cessão. Na Defensoria do Rio de Janeiro, compete ao Conselho Superior "decidir sobre a cessão de membros da Defensoria Pública" (LC RJ 6/1977, art. 16, XVIII, incluído pela LC 203/2022). O Defensor Público-Geral apenas edita o ato de cessão "para outros órgãos públicos, com pertinência temática e/ou interesse institucional, após aprovação do Conselho Superior" (art. 8º, XXIII). O juízo de valor, portanto, é do Conselho Superior.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Defensor Público-Geral não decide sozinho. Ele edita o ato de cessão, mas só "após aprovação do Conselho Superior" (LC RJ 6/1977, art. 8º, XXIII), a quem cabe decidir sobre a cessão (art. 16, XVIII).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não atribui a decisão a um Colégio de Defensores Públicos. A competência para decidir sobre a cessão de membros é do Conselho Superior (LC RJ 6/1977, art. 16, XVIII).
D) A alternativa D está incorreta porque não há hierarquia entre o Governador e a Defensoria. A Constituição assegura às Defensorias estaduais autonomia funcional e administrativa (CF, art. 134, § 2º), e o ofício é mero pedido, cuja aceitação depende da decisão do Conselho Superior (LC RJ 6/1977, art. 16, XVIII).
E) A alternativa E está incorreta porque a Defensoria não integra a estrutura do Poder Executivo: é instituição autônoma (CF, art. 134, § 2º; LC RJ 6/1977, art. 4º). Por isso a atuação de João na Casa Civil exige cessão, que depende de decisão do Conselho Superior e de ato do Defensor Público-Geral (arts. 8º, XXIII, e 16, XVIII), e não apenas da concordância dele.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Defensor Público-Geral não decide sozinho. Ele edita o ato de cessão, mas só "após aprovação do Conselho Superior" (LC RJ 6/1977, art. 8º, XXIII), a quem cabe decidir sobre a cessão (art. 16, XVIII).
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não atribui a decisão a um Colégio de Defensores Públicos. A competência para decidir sobre a cessão de membros é do Conselho Superior (LC RJ 6/1977, art. 16, XVIII).
D) A alternativa D está incorreta porque não há hierarquia entre o Governador e a Defensoria. A Constituição assegura às Defensorias estaduais autonomia funcional e administrativa (CF, art. 134, § 2º), e o ofício é mero pedido, cuja aceitação depende da decisão do Conselho Superior (LC RJ 6/1977, art. 16, XVIII).
E) A alternativa E está incorreta porque a Defensoria não integra a estrutura do Poder Executivo: é instituição autônoma (CF, art. 134, § 2º; LC RJ 6/1977, art. 4º). Por isso a atuação de João na Casa Civil exige cessão, que depende de decisão do Conselho Superior e de ato do Defensor Público-Geral (arts. 8º, XXIII, e 16, XVIII), e não apenas da concordância dele.
Base legal
Fundamento: arts. 8º, XXIII, e 16, XVIII, da LC estadual RJ 6/1977; art. 134, § 2º, da CF
LC RJ 6/1977, art. 8º: "Compete ao Defensor Público Geral privativamente [...]: XXIII – editar ato de cessão de membros da Defensoria Pública para outros órgãos públicos, com pertinência temática e/ou interesse institucional, após aprovação do Conselho Superior".
Art. 16: "Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições: [...] XVIII – decidir sobre a cessão de membros da Defensoria Pública".
LC RJ 6/1977, art. 8º: "Compete ao Defensor Público Geral privativamente [...]: XXIII – editar ato de cessão de membros da Defensoria Pública para outros órgãos públicos, com pertinência temática e/ou interesse institucional, após aprovação do Conselho Superior".
Art. 16: "Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições: [...] XVIII – decidir sobre a cessão de membros da Defensoria Pública".