Enunciado
A respeito dos aspectos constitucionais relativos à defensoria pública, observada a Constituição Federal de 1988 (CF), a Constituição do Estado do Acre e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens que se seguem. I A competência para legislar acerca das defensorias públicas é concorrente entre a União, os estados e os municípios. II A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é exigência obrigatória para o ingresso e o exercício do cargo de defensor público, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). III Segundo a Constituição do Estado do Acre, o ingresso nos quadros da defensoria pública estadual não pressupõe tempo mínimo de prática forense. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado: o STF fixou no Tema 1.074 que "é inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil". A capacidade postulatória do defensor decorre da nomeação e posse no cargo.
C) A alternativa C está incorreta porque os itens I e II estão errados. A competência concorrente para legislar sobre "assistência jurídica e Defensoria pública" é da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, XIII, da CF), sem os Municípios; e a exigência de inscrição na OAB foi declarada inconstitucional pelo STF (Tema 1.074).
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está certo, mas o item I está errado: o art. 24 da CF atribui a competência concorrente "à União, aos Estados e ao Distrito Federal", sem incluir os Municípios, e o inciso XIII trata justamente da "assistência jurídica e Defensoria pública".
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos estão certos: o item I inclui indevidamente os Municípios na competência concorrente do art. 24, XIII, da CF, e o item II contraria o Tema 1.074 do STF, que afastou a exigência de inscrição do defensor na OAB.
Observação: o texto do art. 128 da Constituição do Acre ainda menciona o candidato "inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", exigência que deve ser lida à luz do Tema 1.074 do STF.
Base legal
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;"
Tema 1.074 do STF, tese: "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil."
Constituição do Estado do Acre, art. 128 (redação dada pela EC 24/2001): "O ingresso no quadro da Defensoria Pública far-se-á na entrância inicial, mediante concurso público específico de provas e títulos, devendo o candidato ser bacharel em direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Acre, observando-se nas nomeações a ordem de classificação do concursado." (a redação original exigia "pelo menos dois anos de prática forense")