Enunciado
Sobre a atuação e o funcionamento da Defensoria Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.Defensores públicos do Estado, quando atuam processualmente, são parciais, razão pela qual não se pode falar em impedimento ou suspeição.
- B.É prerrogativa do defensor público deixar de patrocinar ação quando esta for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses de seu assistido.
- C.A prerrogativa de se comunicar, pessoal e reservadamente, com os assistidos presos ou detidos não depende de prévio agendamento.
- D.A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é órgão auxiliar, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos membros e servidores da instituição e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. O fato de o defensor atuar em favor de uma das partes não afasta as regras de impedimento e suspeição. A LC 80/1994 lista as hipóteses em que é "defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções" (art. 131: quando for parte ou interessado, quando já tiver atuado como juiz, perito ou testemunha, quando houver interesse de cônjuge ou parente etc.) e impõe o dever de "declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei" (art. 129, VI).
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. É a prerrogativa do art. 128, XII, da LC 80/1994 e do art. 46, XI, da LCE 575/2012: "deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder".
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A comunicação pessoal e reservada com assistidos presos ou detidos, com livre ingresso nos estabelecimentos, se dá "independentemente de prévio agendamento" (art. 128, VI, da LC 80/1994; art. 46, V, da LCE 575/2012).
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Reproduz a LCE 575/2012: a Ouvidoria-Geral é o órgão auxiliar da Defensoria (art. 8º, IV) e, nos termos do art. 17, "é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição".
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. É a prerrogativa do art. 128, XII, da LC 80/1994 e do art. 46, XI, da LCE 575/2012: "deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder".
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A comunicação pessoal e reservada com assistidos presos ou detidos, com livre ingresso nos estabelecimentos, se dá "independentemente de prévio agendamento" (art. 128, VI, da LC 80/1994; art. 46, V, da LCE 575/2012).
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Reproduz a LCE 575/2012: a Ouvidoria-Geral é o órgão auxiliar da Defensoria (art. 8º, IV) e, nos termos do art. 17, "é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição".
Base legal
Fundamento: arts. 128, VI e XII, 129, VI, e 131 da LC 80/1994; arts. 8º, IV, 17 e 46 da LCE 575/2012 (SC)
LC 80/1994, art. 129: "São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: [...] VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei".
Art. 131: "É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento: I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha; [...]".
LCE 575/2012 (SC), art. 17: "A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e será dirigida pelo Ouvidor-Geral."
LC 80/1994, art. 129: "São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: [...] VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei".
Art. 131: "É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento: I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha; [...]".
LCE 575/2012 (SC), art. 17: "A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, de acompanhamento da fiscalização da atividade funcional dos seus membros e servidores e de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição e será dirigida pelo Ouvidor-Geral."