Enunciado
A respeito das atribuições e prerrogativas da defensoria pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, julgue os itens a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores. I A atuação da defensoria pública nos espaços judiciais e extrajudiciais se restringe à atividade de representação. II Segundo o entendimento do STF, a expressa previsão constitucional acerca do poder de requisição da defensoria pública permite a este órgão obter de qualquer autoridade pública documentos, certidões e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. III A defensoria pública possui legitimidade para propor demanda, individual ou coletiva, que busque resguardar direitos e interesses do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado. O poder de requisição da Defensoria não tem previsão expressa na CF: está na LC 80/1994 (para as Defensorias estaduais, art. 128, X: "requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições"). O STF julgou improcedente a ADI 6.852 (Plenário, sessão virtual encerrada em 18/02/2022), mantendo essa prerrogativa legal.
C) A alternativa C está incorreta porque os itens I e II estão errados. A Defensoria não atua só por representação: promove a solução extrajudicial de conflitos, a difusão dos direitos humanos e a representação aos sistemas internacionais (art. 4º, II, III e VI, da LC 80/1994); e o poder de requisição é previsto em lei complementar (art. 128, X), não na CF.
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está certo, mas o item I está errado: a LC 80/1994 dá à Defensoria funções que vão além da representação da parte, como "promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios" (art. 4º, II), "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos" (art. 4º, III) e promover ação civil pública em nome próprio (art. 4º, VII).
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos estão certos: o item I restringe indevidamente a atuação à representação (contrariando o art. 4º da LC 80/1994), e o item II atribui à CF uma previsão que está apenas na LC 80/1994.
Base legal
LC 80/1994, art. 4º: "São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios [...]; III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; [...] VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; [...] XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado".
Art. 128: "São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado [...]: X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições".
ADI 6.852 (STF, Plenário): "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta [...]. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022."