Enunciado
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 80/1994, assinale a alternativa que corresponde a um objetivo da Defensoria Pública (artigo 3º-A).
Alternativas
- A.Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.
- B.Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios.
- C.Afirmar o Estado Democrático de Direito.
- D.Prestar atendimento interdisciplinar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque "a afirmação do Estado Democrático de Direito" é um dos objetivos do art. 3º-A da LC 80/1994 (inciso II), ao lado da primazia da dignidade da pessoa humana e da redução das desigualdades sociais (I), da prevalência e efetividade dos direitos humanos (III) e da garantia da ampla defesa e do contraditório (IV).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus, é função institucional (art. 4º, I, da LC 80/1994), e não um dos objetivos do art. 3º-A, que é o que o enunciado pede.
B) A alternativa B está incorreta porque promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios é função institucional (art. 4º, II, da LC 80/1994), e não objetivo do art. 3º-A.
D) A alternativa D está incorreta porque prestar atendimento interdisciplinar é função institucional (art. 4º, IV, da LC 80/1994), e não objetivo do art. 3º-A.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus, é função institucional (art. 4º, I, da LC 80/1994), e não um dos objetivos do art. 3º-A, que é o que o enunciado pede.
B) A alternativa B está incorreta porque promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios é função institucional (art. 4º, II, da LC 80/1994), e não objetivo do art. 3º-A.
D) A alternativa D está incorreta porque prestar atendimento interdisciplinar é função institucional (art. 4º, IV, da LC 80/1994), e não objetivo do art. 3º-A.
Base legal
Fundamento: arts. 3º-A e 4º, I, II e IV, da LC 80/1994
LC 80/1994, art. 3º-A: "São objetivos da Defensoria Pública: I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório."
LC 80/1994, art. 3º-A: "São objetivos da Defensoria Pública: I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; II – a afirmação do Estado Democrático de Direito; III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório."