Questoes comentadas/Direito Institucional da Defensoria Publica

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Questão comentada sobre Ondas renovatórias de acesso à justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

A respeito das ondas renovatórias de acesso à justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    As três primeiras ondas foram elaboradas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth na década de 1970 (Projeto Florença) e têm como foco superar obstáculos econômicos, sociais e organizacionais.
  2. B.
    A quarta onda (dimensão) trata de iniciativas promissoras e se refere ao uso de novas tecnologias para aprimorar o acesso à justiça.
  3. C.
    Em 2019, Bryant Garth idealizou o Global Access to Justice Project (Projeto de Acesso Global à Justiça), tratando de quatro outras ondas renovatórias à luz dos paradigmas do novo século.
  4. D.
    A sétima onda reconhece que o acesso à justiça não é igual para todos, sendo necessário um olhar específico para grupos historicamente marginalizados e em situação de vulnerabilidade (desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. Na classificação adotada pela banca (Esteves e Silva, a partir do Global Access to Justice Project), a quarta onda trata do acesso dos próprios operadores do Direito à justiça, isto é, da dimensão ética e da atuação independente dos profissionais jurídicos. O uso de novas tecnologias para ampliar o acesso à justiça corresponde à sexta onda ("iniciativas promissoras e novas tecnologias"). A questão é de doutrina: não há norma que fixe essa classificação, e a resposta segue a justificativa oficial da banca.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. As três primeiras ondas foram descritas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth no Projeto Florença (relatório "Acesso à Justiça", fim da década de 1970): assistência judiciária aos pobres (obstáculo econômico), tutela dos interesses difusos e coletivos (obstáculo organizacional) e novo enfoque do acesso à justiça, com reforma dos procedimentos (obstáculo processual). A forma de nomear os obstáculos varia na doutrina, e a justificativa oficial considerou a afirmação correta.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. O Global Access to Justice Project, lançado em 2019 sob a coordenação de Bryant Garth, entre outros pesquisadores, acrescentou quatro novas ondas às três clássicas. A justificativa da banca registra que a alternativa não fica errada por não citar todos os idealizadores do projeto.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A sétima onda trata da desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça, reconhecendo que o acesso à justiça não é igual para todos e exige atenção a grupos historicamente marginalizados. Essa preocupação conversa com as funções institucionais da Defensoria Pública de defender grupos vulneráveis (art. 4º, XI, da LC 80/1994).

Base legal

Fundamento: doutrina sobre as ondas renovatórias (Cappelletti e Garth; Global Access to Justice Project); art. 134 da CF e art. 4º, XI, da LC 80/1994

O tema é doutrinário. As três primeiras ondas foram formuladas por Cappelletti e Garth (Projeto Florença); a quarta a sétima, pelo Global Access to Justice Project (2019): 4ª, ética e acesso dos operadores do Direito; 5ª, internacionalização da proteção dos direitos humanos; 6ª, iniciativas promissoras e novas tecnologias; 7ª, desigualdade de gênero e raça nos sistemas de justiça.
CF, art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados [...]."