Questoes comentadas/Direito Institucional da Defensoria Publica

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Órgãos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Após regular tramitação interna, Ana, servidora da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, encaminhou determinado expediente ao órgão com atribuição para instaurar processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública. À luz da Lei Complementar nº 117/1994, esse órgão é

Alternativas

  1. A.
    o Defensor Público-Geral.
  2. B.
    o Colégio de Defensores Públicos.
  3. C.
    a Comissão Permanente de Inquérito.
  4. D.
    o Conselho Superior da Defensoria Pública.
  5. E.
    a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o gabarito reproduz a literalidade do art. 8º, X, da Lei Complementar estadual 117/1994: "Compete ao Defensor Público-Geral: [...] X – instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado". O enunciado usa exatamente essa expressão ("órgão com atribuição para instaurar processo disciplinar contra membros"), e o gabarito definitivo manteve o Defensor Público-Geral.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a LC 117/1994 não atribui a um "Colégio de Defensores Públicos" a instauração de processo disciplinar; a competência disciplinar é repartida entre o Defensor Público-Geral (art. 8º, X), o Corregedor-Geral (arts. 18 e 79) e o Conselho Superior (que pode provocar a instauração, art. 79, II).
C) A alternativa C está incorreta porque a LC 117/1994 não prevê uma "Comissão Permanente de Inquérito" com essa atribuição: as comissões de sindicância, inquéritos e processos são constituídas pelo Defensor Público-Geral (art. 8º, XX) e conduzem o processo depois de instaurado, sem decidir sua instauração. A lei atribui a instauração ao Defensor Público-Geral (art. 8º, X) e ao Corregedor-Geral (art. 79).
D) A alternativa D está incorreta porque o Conselho Superior pode provocar a instauração (art. 79, II, da LC 117/1994), mas não é o órgão que a determina.
E) A alternativa E está incorreta porque o gabarito oficial considerou como resposta o órgão do art. 8º, X (Defensor Público-Geral). Atenção, porém: a mesma lei também dá ao Corregedor-Geral competência para "determinar [...] a instauração de processos administrativos" (art. 18, II) e diz que "Compete ao Corregedor-Geral a instauração de sindicância ou processo administrativo" (art. 79, com a redação da LC 357/2006). O gabarito definitivo manteve a alternativa A, o que é compatível com a cobrança da literalidade do art. 8º, X.

Observação: a LC 117/1994 tem duas regras sobre quem instaura o processo disciplinar: o art. 8º, X (Defensor Público-Geral, "contra membros e servidores") e o art. 79 (Corregedor-Geral, de ofício ou por provocação do Defensor Público-Geral, do Conselho Superior ou de qualquer pessoa). Nesta questão, o enunciado repete a expressão do art. 8º, X, e o gabarito oficial indicou o Defensor Público-Geral.

Base legal

Fundamento: art. 8º, X, da Lei Complementar estadual 117/1994 (RO); arts. 18, II, e 79 da mesma lei

"Art. 8º - Compete ao Defensor Público-Geral: [...] X – instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado;"
"Art. 18 - Ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública compete: [...] II - determinar, mediante representação ou de ofício, a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos para apurar irregularidades [...]"
"Art. 79. Compete ao Corregedor-Geral a instauração de sindicância ou processo administrativo: I - de ofício; II - por provocação do Defensor Público-Geral ou do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; III – por provocação de qualquer pessoa [...]" (redação da LC 357/2006).