Enunciado
Considerando o que dispõem a Lei Complementar nº 80/1994 e a Lei Complementar Estadual nº 575/2012, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Os Núcleos da Defensoria Pública do Estado são órgãos de execução.
- B.É função institucional da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução judicial dos litígios.
- C.A prerrogativa de intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, em se tratando de processo eletrônico, dispensa a entrega (física ou virtual) de eventuais mídias.
- D.A comunicação pessoal e reservada com seus assistidos é prerrogativa do defensor público, devendo ser viabilizada inclusive quanto a assistidos presos, mesmo quando conduzidos para audiências ou outros atos formais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reproduz a prerrogativa de "comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento" (art. 128, VI, da LC 80/1994; art. 46, V, da LCE 575/2012). A lei não ressalva ocasiões nem locais, de modo que a comunicação reservada também deve ser viabilizada quando o preso é conduzido para audiências ou outros atos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na LCE 575/2012, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais são "órgãos de atuação" (art. 8º, II). Órgãos de execução são os Defensores Públicos e os Defensores Públicos Substitutos (art. 8º, III).
B) A alternativa B está incorreta porque a função institucional é promover, prioritariamente, a solução EXTRAjudicial dos litígios, "por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos" (art. 4º, II, da LC 80/1994; art. 4º, II, da LCE 575/2012).
C) A alternativa C está incorreta porque a prerrogativa é de intimação pessoal "mediante entrega dos autos com vista" (art. 128, I, da LC 80/1994; art. 46, I, da LCE 575/2012), e nenhuma das leis dispensa a entrega das mídias. As mídias juntadas ao processo (gravações de audiência, por exemplo) fazem parte dos autos; sem elas a vista seria incompleta, também no processo eletrônico.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na LCE 575/2012, os Núcleos Especializados e os Núcleos Regionais são "órgãos de atuação" (art. 8º, II). Órgãos de execução são os Defensores Públicos e os Defensores Públicos Substitutos (art. 8º, III).
B) A alternativa B está incorreta porque a função institucional é promover, prioritariamente, a solução EXTRAjudicial dos litígios, "por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos" (art. 4º, II, da LC 80/1994; art. 4º, II, da LCE 575/2012).
C) A alternativa C está incorreta porque a prerrogativa é de intimação pessoal "mediante entrega dos autos com vista" (art. 128, I, da LC 80/1994; art. 46, I, da LCE 575/2012), e nenhuma das leis dispensa a entrega das mídias. As mídias juntadas ao processo (gravações de audiência, por exemplo) fazem parte dos autos; sem elas a vista seria incompleta, também no processo eletrônico.
Base legal
Fundamento: arts. 4º, II, e 128, I e VI, da LC 80/1994; arts. 4º, II, 8º e 46, I e V, da LCE 575/2012 (SC)
LC 80/1994, art. 128, VI: é prerrogativa do defensor público estadual "comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento".
LCE 575/2012 (SC), art. 8º: "A Defensoria Pública compreende: [...] II - órgãos de atuação: a) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública; e b) os Núcleos Regionais da Defensoria Pública; III – órgãos de execução: os Defensores Públicos e os Defensores Públicos Substitutos; e IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública."
LC 80/1994, art. 128, VI: é prerrogativa do defensor público estadual "comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento".
LCE 575/2012 (SC), art. 8º: "A Defensoria Pública compreende: [...] II - órgãos de atuação: a) os Núcleos Especializados da Defensoria Pública; e b) os Núcleos Regionais da Defensoria Pública; III – órgãos de execução: os Defensores Públicos e os Defensores Públicos Substitutos; e IV - órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública."